Veja como calcular a multa do atraso no recolhimento do INSS do doméstico
Pena, de
0,33% por dia, é devida pelo patrão que não pagou a contribuição previdenciária
até o dia 7 do mês seguinte
Desde
julho de 2015, os patrões devem recolher a contribuição previdenciária dos
trabalhadores domésticos até o dia 7 do mês seguinte. Antes, esse pagamento
podia ser feito até o dia 15 e a mudança pode ter levado alguns empregadores a
perder o prazo.
O
empregador que está nessa situação precisa pagar uma multa, de 0,33%, que não
deve ser descontada do trabalhador. O valor deve ser declarado em um campo
separado da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS). Veja o passo a
passo.
Como
calcular a multa
A multa
por atraso é de 0,33% por dia. Para calculá-la, basta
a) Multiplicar
0,33% pelo número de dias em atraso (úteis ou não)
Exemplo: recolhimento no dia 14 do
mês (7 dias de atraso)
0,33% x 7
= 2,31%
b)
Multiplicar o índice resultante pelo valor do recolhimento sem a multa
Exemplo: recolhimento de R$ 157,60
com no dia 14 (7 dias de atraso)
R$ 157 x
2,31% = R$ 3,64
c)
Declarar o valor resultante no espaço "10. ATM, multa e juros" da GPS
Reprodução
Penalidade
deve ser incluída no item 10. "ATM, multa e juros" da guia da
Previdência Social
d)
Declarar, campo "11. Total" da GPS, o valor da contribuição mais a
multa
Exemplo: recolhimento de R$ 157,60
no dia 14 (7 dias de atraso)
R$ 157 +
R$ 3,64 = R$ 161,24
Como
calcular a contribuição
A
contribuição ao INSS tem duas partes: uma do empregador, que é de 12%, e outra
do empregado, que vai de 8% a 11% dependendo do salário, conforme a tabela
abaixo. Essa segunda parte deve ser descontada do salário do empregado pelo
empregador, que é o responsável por fazer o recolhimento da contribuição ao
INSS.
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Valor do salário
|
Alíquota de contribuição
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Até R$ 1.399,12
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8%
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De R$ de 1.399,13 até R$ 2.331,88
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9%
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De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75
|
11%
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Exemplo
1: trabalhador
recebe R$ 788 por mês
R$ 94,56
(12% do empregador) + R$ 63,04 (8% descontados do empregado) = R$ 157,60
Exemplo
2: trabalhador
recebe R$ 1.400 por mês
R$ 168
(12% do empregador) + R$ 126 (9% descontados do empregado) = R$ 294
Exemplo
3: trabalhador
recebe R$ 3 mil por mês
R$ 360
(12% do empregador) + R$ 330 (11% descontados do empregado) = R$ 690
Fonte: Brasil Econômico, IG
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