SIMPLES: “Geração de DAS Avulso” e alterações no PGDAS e PGDAS-D.
Informamos que já
estão disponíveis, no Portal do Simples Nacional - acesso contribuintes, o novo
serviço “Geração de DAS Avulso” e alterações no PGDAS e PGDAS-D.
1- BLOQUEIO DA
GERAÇÃO DE DAS (no PGDAS e PGDAS-D) para período de apuração (PA)
com débito transferido ao ente convenente (Estados/DF/Municípios que possuem
convênio com PGFN para inscrição dos débitos em dívida ativa, nos termos do
art. 41, 3º da LC 123/06) ou enviado para inscrição em Dívida Ativa da União na
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN):
Essa alteração impede que o contribuinte gere o DAS por meio do PGDAS e PGDAS-D, estando o débito já transferido ao ente convenente ou à PGFN, evitando, assim, a geração de DAS com valores indevidos (que deveriam ser pagos diretamente ao ente convenente ou à PGFN).
Ao tentar gerar um
DAS no PGDAS ou no PGDAS-D, para um PA que já tenha valores transferidos aos
entes convenentes ou enviados à PGFN, o sistema impedirá a emissão, sendo
exibida a seguinte mensagem:
“Utilize a opção
“Consultar Débitos” para gerar o DAS apenas dos valores em cobrança
administrativa na RFB.
O recolhimento de débitos transferidos a Estado ou Município para inscrição em dívida ativa deve ser realizado em guia própria (Estadual, Distrital ou Municipal).
O recolhimento de débitos enviados à PGFN deve ser realizado por meio de DASDAU no portal do Simples Nacional.
Existe tributo transferido para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. A geração do DAS por essa opção não é permitida”.
O recolhimento de débitos transferidos a Estado ou Município para inscrição em dívida ativa deve ser realizado em guia própria (Estadual, Distrital ou Municipal).
O recolhimento de débitos enviados à PGFN deve ser realizado por meio de DASDAU no portal do Simples Nacional.
Existe tributo transferido para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. A geração do DAS por essa opção não é permitida”.
Na mesma tela,
serão apresentadas ao contribuinte as informações sobre o débito transferido ao
ente ou enviado à PFN: valor original, tributo, ente federado e situação do
débito.
2- IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO VALOR DO CAMPO PRINCIPAL DO DAS:
2- IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO VALOR DO CAMPO PRINCIPAL DO DAS:
Há inúmeros casos
em que o contribuinte altera o valor do campo principal do DAS, quando da
geração desse documento, e acaba emitindo guia com erro.
Com a entrada do
serviço de “Geração de DAS Avulso” não será mais permitido ao contribuinte
alterar o valor desse campo no PGDAS e no PGDAS-D. Caso queira recolher outro
valor, deverá utilizar o novo serviço (Geração de DAS Avulso).
3- GERAÇÃO DE DAS
AVULSO:
Esse novo serviço
pode ser acessado pelos contribuintes tanto por meio do Portal do Simples
Nacional (área pública), quanto no portal e-CAC do sítio da RFB.
O aplicativo
permite gerar um DAS Avulso, desvinculado do perfil (valores, tributos e entes
federados) de uma apuração/retificação específica, porém, deverá existir uma
apuração transmitida para o período de apuração (PA) para o qual o contribuinte
deseja gerar o DAS Avulso. Neste aplicativo, o contribuinte poderá informar
cada tributo (inclusive o(s) ente(s) federado(s) - no caso de ICMS e /ou ISS) e
o seu respectivo valor de principal que deseja recolher (os acréscimos legais
são calculados automaticamente).
O contribuinte deve
utilizar o aplicativo com atenção, uma vez que o valor recolhido será destinado
a cada um dos tributos/entes de acordo com a informação prestada, não havendo
possibilidade de retificação do DAS.
3.1. A Geração de
DAS Avulso deverá ser utilizada pelos contribuintes, principalmente, nas
seguintes situações:
3.1.1. Geração de
DAS com valores diferidos de meses anteriores (inferiores à R$ 10,00)
Tendo em vista o
impedimento de alteração do campo principal do DAS (tanto para diminuir, quanto
para aumentar o seu valor), para incluir os valores inferiores à R$ 10,00 de
períodos anteriores, o contribuinte deverá utilizar o serviço de Geração de DAS
Avulso, somando o perfil da apuração diferida e o perfil da apuração do PA ao
qual os valores serão acrescidos (somar os valores devidos dos dois PA, por
tributo e ente).
3.1.2. Retificação
de apuração aumentando valor anteriormente declarado, cujo débito foi objeto de
transferência ao ente convenente ou à PFN
Quando o
contribuinte transmite uma retificadora para aumentar o valor de débito que já
está transferido ao ente convenente ou enviado à PGFN, essa retificadora não
produz efeitos imediatos nos sistemas de cobrança da RFB (art. 37-A, §2º, §3º,
II da Resolução CGSN nº 94/2011). Até então, só era possível gerar corretamente
o DAS da diferença, excluindo os valores já transferidos para inscrição em dívida
ativa, após intervenção manual da RFB. Todavia, muitos contribuintes geravam o
DAS com o valor total da retificadora, quando parte deveria ser paga em guia
específica do ente federado ou em DASDAU (DAS da Dívida Ativa da União).
Com efeito, a partir
da entrada do bloqueio da geração de DAS (PGDAS e PGDAS-D) para período de
apuração (PA) com débito transferido ao convenente ou à PGFN, conforme
mencionado no item 1, o PGDAS e o PGDAS-D vai impedir essa geração de DAS e o
contribuinte deverá utilizar o serviço de DAS Avulso, informando o perfil do
DAS que deseja gerar/recolher (valores, tributos e entes federados).
3.1.3. Geração de
DAS com valores inferiores ao da apuração/retificação
Caso o contribuinte queira pagar o DAS com valores inferiores aos da apuração/retificação, poderá utilizar o serviço DAS Avulso.
3.1.4. Pagamento complementar antes que o DAS anteriormente pago seja carregado na base do PGDAS-D
São situações em que o contribuinte transmite uma apuração/retificação e paga o total apurado, porém, antes de o pagamento constar na base de pagamento, retifica a apuração aumentando o valor total devido do PA, impossibilitando a geração do DAS apenas com os valores complementares. Neste caso, para gerar o DAS apenas da diferença entre a retificação e o DAS anteriormente pago, o contribuinte deverá utilizar o serviço de DAS Avulso.
ATENÇÃO - Nas demais
situações, recomenda-se que o contribuinte continue gerando o DAS pelo PGDAS-D,
já que o aplicativo emite o DAS automaticamente, sem que o usuário tenha que
informar o valor devido de cada tributo, evitando recolhimento incorreto.
4- CONSULTA EXTRATO
DO DAS:
A consulta ao extrato dos DAS gerados, que estava no PGDAS-D, menu , passar a estar no novo menu denominado “Consultar Extrato”.
Neste novo menu, é possível consultar o extrato dos DAS gerados (na coluna Nº do DAS) bem como a declaração transmitida (na coluna Nº da Apuração).
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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