MEI: Se aposentar acima do salário mínimo ou por tempo de contribuição
O
Microempreendedor Individual (MEI), para ser considerado como tal, não pode
faturar anualmente mais de R$ 81.000,00. A ampliação desse limite permite que o
MEI pode faturar, em média, R$ 6750,00.
É certo o
MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais
(Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL).
Assim,
pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 50,90(comércio ou indústria),
R$ 54,90 (prestação de serviços) ou R$ 55,90 (comércio e
serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
Quando o
trabalhador opta por essa contribuição mínima ele assume que terá duas
restrições: não terá aposentadoria por tempo de contribuição e o valor máximo
dos seus benefícios previdenciários será o salário mínimo.
A
cobertura previdenciária do MEI abrangerá apenas o auxílio-doença,
aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência e, para seus
dependentes, a pensão por morte e o auxílio reclusão.
Esses
benefícios decorrem do fato do MEI contribuir para o INSS com a alíquota de 5%,
mas se complementar esse percentual até 20% e pagar a diferença entre o salário
mínimo e o valor do seu faturamento mensal, poderá pagar as contribuições com
valor limitado ao salário mínimo e para ter seus benefícios concedido com valor
superior ao salário mínimo, deverá fazer o recolhimento como autônomo na
porcentagem de 20% código 1007 desde que seja atividade diferente que consta no
MEI.
Além de
ter benefício maior, ainda voltará a ter direito à aposentadoria por tempo de
contribuição.
Como
fazer?
Para
efetuar essa complementação é simples, basta adquirir uma GPS – Guia da
Previdência Social, que é aquele carnê de pagamento laranja do INSS, que pode
ser encontrada na internet ou comprar em qualquer papelaria.
Insira
nesse documento o código 1910 (MEI – Complementação Mensal) e coloque o valor
pelo do salário mínimo, basta calcular 20% e subtrair desse valor os 5% do
salário mínimo que está sendo pago e recolhe os 20% com o código 1007
Observação:
O Microempreendedor individual que recolhia sobre a alíquota de 11% até abril
de 2011 utilizará o código 1295 (diferença de 9%) para complementação para o
plano normal e, a partir da competência maio/2011, quando passou a recolher
através da guia DAS-MEI sobre a alíquota de 5%, utilizará o código de
complementação 1910 (diferença de 15%).
O
pagamento deve ser realizado mensalmente, gerando a guia através do site
da previdência ou comprando um carnê em papelaria e preenchendo manualmente.
Exemplo:
Vamos
supor que você queira se aposentar com salário de R$ 3000,00 como fazer o cálculo:
3.000 x
20% = 600,00
VALOR do
MEI 5% = 49,90
Valor: R$
550,10
Contribuição
mínima: 15 anos
Fundamentação:
LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011. art. 18-A da Lei Complementar no 123,
de 14 de dezembro de 2006.
Resolução
94 de 2011 art. 92
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