Saiba como inserir os lucros do MEI no IR pessoa física.
Você é
pequeno empresário e não sabe como inserir os lucros do MEI no IR de Pessoa
Física que deve declarar?
Pois é,
esta é uma dúvida de diversos microempreendedores que sabem que o MEI não é
obrigado a declarar Imposto de Renda.
No
entanto, enquanto Pessoa Física não se encontra isento de tal obrigação junto à
Receita Federal.
Como
realizar a inserção dos lucros obtidos pelo MEI no Imposto de Renda Pessoa
Física.
Em que
casos o responsável pelo MEI deve realizar a DIRPF?
Devem
realizar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, as pessoas que no ano
anterior a declaração:
Obtiveram
rendimentos tributáveis recebidos apresentem soma anual seja superior a R$
28.559,70;
Teve
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
Produtores
rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,00, e que pretendem
compensar prejuízos com a atividade de anos anteriores ou do ano vigente;
Obtiveram
em qualquer mês um ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeitos à
incidência de imposto ou quem realizou operações em bolsas de valores;
Teve em
31 de dezembro a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua,
cujo valor total seja superior a R$ 300 mil;
Quem
optou por Isenção de Imposto de Renda na ganha de capital com a venda imóveis,
cuja receita fosse aplicada na aquisição de um novo imóvel no prazo de 180
dias;
E quem
passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e que nessa
condição se encontrava até o dia 31 de dezembro.
E por
mais que o MEI não seja obrigado a fazer a declaração de renda da empresa, o
responsável não fica isento de tal obrigação.
Obrigações
do MEI
Lembrando que
o MEI, sendo constituído como Pessoa Jurídica, possui obrigações a serem
realizadas.
Ele é
isento da declaração de Imposto de Renda, mas deve realizar a entrega anual da
DASN SIMEI.
A
Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN SIMEI) é o documento onde se
apresenta os rendimentos anuais para a Receita Federal.
Além da
entrega da declaração anual, o MEI tem a obrigação mensal de realizar o
pagamento do DAS MEI.
O DAS é a
guia pelo qual o microempreendedor realiza o abatimento de seu imposto de uma
vez só.
Em 2018,
a tabela de valores do DAS MEI segue os valores abaixo:
Como
inserir os lucros do MEI no IR?
A Pessoa
Física não tem obrigação de declarar ao Imposto de Renda todos os valores
recebidos de Pessoa Jurídica.
Isto
porque, não deve se calcular os rendimentos diretamente sobre a Receita Bruta,
pois, é preciso retirar os custos e despesas do negócio.
Ou seja,
para inserir os valores obtidos pelo MEI no IR o empreendedor utilizará o Lucro
Líquido da empresa.
Ainda, de
acordo com a legislação da microempresa, o lucro do MEI possui isenção de IR
caso o valor não ultrapasse os seguintes números;
32% do
valor para empresas de serviços;
16% para
empresas de transportes de usuários;
8% para
indústria, comércio e transportadoras de cargas.
Estes são
os percentuais previstos para o Lucro Presumido e que podem conceder isenção de
IR ao MEI.
Além
disso, há a possibilidade de o microempreendedor manter todos os valores
isentos, inclusive os maiores que os percentuais apresentados.
Para isto
o MEI pode manter uma escrituração contábil, mesmo que não seja obrigado a tal.
Isto
porque, é tal apresentação contábil que garantirá a isenção de todos os valores
de apresentação no IR de Pessoa Física.
Se não
houver a escrituração, para descobrir a parcela isenta de IR é preciso seguir
alguns processos.
Processo
de inserção de lucros do MEI no IR
Um MEI
que possua uma renda de R$ 80 mil e um custo de operações de R$ 35 mil possui
um Lucro Líquido de R$ 45 mil.
Suponhamos
que seja um comércio, do lucro líquido apresentado somente R$ 3.600,00 é
isento.
Dessa
forma têm-se o seguinte panorama:
RECEITA
BRUTA = R$ 80.000,00
LUCRO
LÍQUIDO = R$ 45.000,00
PARCELA
ISENTA DE IR (8% DO LUCRO LÍQUIDO) = R$ 3.600,00
A partir
dos dados apresentados, sabe-se que o que deve ser apresentado no IR é somente
o montante de: R$ 41.400,00.
Com este
valor em mãos no momento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
(DIRPF), é preciso ter atenção à dois campos.
Na
informação da parcela de lucro tributável, deve ser apresentado a ficha de
rendimento tributáveis de PF;
Na
informação do lucro isento, o MEI deve preencher a Ficha de Rendimentos Isentos
e Não Tributáveis e inserir o código 9 (rendimento de sócio ou titular de
Microempresa ou EPP optante pelo Simples Nacional, exceto Pró-Labore, Aluguéis
e Serviços Prestados).
Mantenha
a gestão financeira de sua empresa estruturada, para ter segurança quanto a
obrigações fiscais e processos financeiros, é preciso ter uma ferramenta de
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