MEI precisa tomar cuidados especiais caso queira contratar funcionário


Se chegou o momento em que sua empresa está com um volume considerável de trabalho e você está cogitando contratar funcionário, saiba que isso é um bom sinal! Significa que seu negócio está crescendo e que você pode estar pronta para dar um passo adiante.


Outra boa notícia é que você pode fazer isso mesmo sendo MEI, basta ficar atenta a alguns procedimentos e regras. Neste post você vai poder tirar suas dúvidas sobre como contratar corretamente um colaborador e como tomar essa decisão com segurança.

Como funciona a contratação de um colaborador em uma empresa MEI?
De modo geral, para contratar um funcionário sendo MEI, você vai precisar seguir os mesmos critérios previstos pela lei para a admissão de qualquer empregado. Ou seja, seu colaborador terá os mesmos benefícios e direitos trabalhistas apontados na legislação.

Inicialmente, é bom saber que, como MEI, você pode admitir apenas uma pessoa. No entanto, caso seu funcionário necessite se afastar e tirar uma licença (maternidade ou doença, por exemplo), a lei permite que você tenha outro empregado.


Assim, de acordo com a Lei Complementar 128, de 2008, os cuidados básicos que você deve ter para registrar seu funcionário são:


contratar alguém que seja maior de 16 anos;
estipular uma remuneração igual ao salário mínimo vigente ou o piso da categoria determinado pelo sindicado responsável (o funcionário MEI não pode receber um valor maior do que essas somas); solicitar o exame médico admissional antes da contratação;
formalizar a contratação por meio de contrato e fazer uma anotação no livro de registro de funcionários ou em uma ficha informatizada. 

Como decidir que é hora de contratar um funcionário?
Poder contar com uma pessoa ao seu lado para dividir o volume de tarefas e responsabilidades é essencial para alavancar seu negócio. Afinal, chega um ponto em que você percebe que está fazendo o trabalho de duas ou três pessoas ao mesmo tempo e não consegue mais crescer sozinha.


Para poder dar um salto maior e se dedicar mais aos seus clientes e ao desenvolvimento dos seus produtos ou serviços, vale a pena considerar a ajuda de um colaborador para otimizar os processos da sua empresa.

Nesse sentido, a primeira coisa que você deve pensar é no planejamento financeiro, já que um funcionário envolve custos. No início do ano de 2019, o salário mínimo foi atualizado para R$ 998,00. Além dele, você terá que arcar com 3 custos básicos:

salário contratual;
benefícios como férias, 13º salário, vale-transporte, entre outros;
impostos — 3% do salário para o INSS e 8% para o FGTS.
Para recolher as taxas, você vai precisar emitir documentos como a Guia da Previdência Social (GPS) e a Guia do FGTS. 

É a partir de janeiro/2019, o governo  instituiu o Decreto nº 8.373/2014, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. Trata-se de instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição. A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos.


Quais os cuidados necessários para contratar o funcionário ideal?
Como você viu, ter um funcionário é vantajoso para acelerar os processos e a evolução da sua empresa. Logo, o ideal é procurar por pessoas confiáveis e entusiasmadas para colaborar com a evolução do seu negócio. Além disso, na hora de contratar, tenha em mente duas dicas cruciais:

busque por alguém que tenha um perfil complementar ao seu, ou seja, uma pessoa que domine áreas, conhecimentos e habilidades que faltam em você e que vão agregar mais valor ao seu negócio; é essencial que seu colaborador compartilhe os mesmas valores e objetivos que você e sua empresa.

Agora que você sabe mais sobre como e quando contratar um funcionário sendo MEI, pode se preparar para essa nova fase do seu empreendimento com mais confiança!


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

COMO SE CALCULA O GANHO DE CAPITAL DA PESSOA FÍSICA?

IPI/IOF - Divulgada nova disciplina sobre isenção na aquisição de veículo utilizado como táxi