Optantes do Simples podem ser beneficiados com IOF menor

Optantes do Simples podem ser beneficiados com IOF menor
Nas operações de crédito cujos mutuários sejam pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar 123/2006, em que o valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), observado o disposto no artigo 45, inciso II: as alíquotas são de 0,00137% (sobre somatório dos saldos devedores) ou 0,00137% ao dia, conforme o caso.

Como os empréstimos são parametrizados pelos funcionários dos bancos é importante que o tomador de crédito, optante pelo Simples, fique atento a esta possibilidade de benefício, para que não seja enquadrado na regra geral de tributação do IOF.

Declaração de Optante

Para efeito de reconhecimento da aplicabilidade da alíquota reduzida, a instituição financeira, responsável pela cobrança e recolhimento do IOF, exige declaração, em duas vias, de que o mutuário se enquadra como pessoa jurídica sujeita ao regime tributário de que trata a Lei Complementar 123/2006, e que o signatário é seu representante legal e está ciente de que a falsidade na prestação desta informação o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica e ao crime contra a ordem tributária.
Fonte: do Guia Tributário On-Line.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

COMO SE CALCULA O GANHO DE CAPITAL DA PESSOA FÍSICA?

IPI/IOF - Divulgada nova disciplina sobre isenção na aquisição de veículo utilizado como táxi