Condomínios não devem declarar DIPJ


De acordo com o Parecer Normativo CST nº 76/1971, todos os condomínios de edificações, ainda que inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham registros na Junta Comercial ou Cartórios, estão desobrigados à apresentar a DIPJ por não ser descaracterizado como Pessoa Jurídica.
Parecer Normativo CST nº 76/1971:
"[...]Nessas condições, por não se tratar de pessoa jurídica e por não se situar entre as entidades enumeradas na Portaria GB-337/69, não se inclui na obrigatoriedade da apresentação da declaração de rendimentos."

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