Condomínios não devem declarar DIPJ
De acordo com o Parecer Normativo CST nº 76/1971, todos os condomínios de
edificações, ainda que inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
ou que tenham registros na Junta Comercial ou Cartórios, estão desobrigados à
apresentar a DIPJ por não ser descaracterizado como Pessoa Jurídica.
Parecer Normativo CST
nº 76/1971:
"[...]Nessas condições, por não se tratar de pessoa jurídica e por não
se situar entre as entidades enumeradas na Portaria GB-337/69, não se inclui na
obrigatoriedade da apresentação da declaração de rendimentos."
Comentários