Corretoras de seguros devem pagar 9% de CSLL
As corretoras de seguros estão sujeitas
à alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 9%. Esse é o
entendimento da Receita Federal para os fiscais do país.
Fonte: Valor Econômico
A interpretação consta da Solução de
Divergência nº 4, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira. As soluções
de divergência são importantes porque uniformizam o entendimento da Receita.
Solução de consulta da Receita da 8ª Região Fiscal (São Paulo) já havia se
posicionado pela cobrança dos 9%. Porém, solução da 1ª Região Fiscal (Distrito
Federal) interpretava que deveria ser aplicado os 15%.
No mercado de seguros, havia dúvida se
a alíquota da CSLL para as corretoras de seguro seria de 9% ou 15%. O artigo 17
da Lei nº 11.727, de 2008, determina que a alíquota é de 15% para empresas de
seguros privados e de capitalização. Alguns fiscais entendiam que isso
incluiria as corretoras de seguro.
O Sindicato de Corretores de Seguros do
Estado de São Paulo (Sincor-SP) já defendia que as corretoras de seguros não se
confundem com as empresas seguradoras, porque as primeiras fazem a
intermediação da venda dos planos de seguros para as últimas.
Algumas corretoras têm mandado de
segurança em andamento na Justiça para se proteger de eventuais autuações.
Segundo o advogado André Luiz Andrade dos Santos, do escritório Tostes e
Associados Advogados, as corretoras alegam na Justiça violação ao princípio da
isonomia, entre outros. "A solução é oportuna por reconhecer que aplica-se
a alíquota de 9% no caso das corretoras de seguros", afirma.
Com informações da Lex Legis Consultoria
Tributária
Fonte: Valor Econômico
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