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DSPJ INATIVAS 2014

As pessoas jurídicas inativas não precisam entregar a  Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica – DIPJ , pois estão obrigadas a apresentação da  Declaração Simplificada  (DSPJ – Inativa). - A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2014 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2013. - A DSPJ – Inativa 2014 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2014, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2014 até a data do evento. - Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. - O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-c

Quando a pessoa jurídica ficará dispensada da entrega da EFD-Contribuições e em qual registro deverá ser informada essa situação?

A pessoa jurídica sujeita a tributação do IRPJ com base no lucro real ou presumido ficará dispensada da apresentação da escrituração, segundo o artigo 5º, parágrafo 7º, da Instrução Normativa SRF n.º 1.252/2012, em relação aos meses do ano-calendário que não tenha: I – auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero; II - realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da COFINS, inclusive referentes a operações de importação.   Entretanto, tal dispensa não poderá ser aplicada em relação ao mês de dezembro, devendo a pessoa jurídica proceder à entrega da escrituração, bem como indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito. Assim, será disponibilizado no mês de dezembro o registro 0120 o qual é de preenchim

Nova Obrigação Acessória do SPED: ECF – Escrituração Contábil Fiscal/2014

A partir do ano-calendário 2014 (exercício 2015) todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, quer sejam tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro  presumido devem entregar a ECF, Escrituração Contábil Fiscal. (Substituição da EFD IRPJ, DIPJ, LALUR) O Manual de Orientação do Leiaute da ECF, contendo informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas  de códigos utilizadas e regras de retificação da ECF, foi aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 98/2013 e está disponível para download em no site da RFB  (www.receita.fazenda.gov.br). Faça uma analise completa desta nova obrigatoriedade, e entenda quais as informações serão exigidas da sua empresa.

14 documentos essenciais para preencher o seu IRPF-2014 e ficar de bem com o leão

Antes de iniciar, fique atento aos prazos! Início: 01/03/2014 e Término: 30/04/2014 Importante lembrar que, independente da opção pela declaração completa ou simplificada, você deverá separar todos os recibos e notas fiscais que comprovem as despesas com educação, médicos, dentistas, planos de assistência médica em seu nome, de todos os seus dependentes e também do cônjuge. Faça um Check List dos documentos abaixo e observe em quais situações você se enquadra. 1 - Cópia da declaração entregue em 2013 (ano calendário 2012); 2 - Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras; 3 - Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde; 4 - Comprovantes de despesas com instituições de ensino; 5 – Comprovantes de aluguéis recebidos e também os pagos; 6 - Recibos de pagamentos à previdência privada e também da oficial; 7 - Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2013; 8 - Comp

Quem deve declarar o RAIS

São obrigados a entregar a declaração da RAIS: inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa; todos os empregadores, conforme definidos na CLT ; todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base; órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e en

Começou o prazo de entrega da RAIS

A partir deste ano, todas as empresas com 11 ou mais vínculos empregatícios terão que transmitir a RAIS com certificado digital Começou na segunda-feira, 20 de janeiro, o prazo para empregados e empregadores entregarem ao Ministério do Trabalho o Relatório Anual de Informações Sociais, mais conhecido como RAIS. O prazo para emissão do documento termina no dia 21 de março. Uma das funções do Relatório é servir como base para o pagamento do abono do PIS/PASEP, que beneficia anualmente trabalhadores com média salarial inferior a dois salários mínimos. A partir deste ano, todas as empresas com 11 ou mais vínculos empregatícios terão que transmitir a RAIS com certificado digital. A obrigatoriedade também se estende aos órgãos da Administração Pública.  De acordo com Edson Lopes, especialista em Gestão Tributária e Fiscal da empresa de software contábil Alterdata, os empresários devem ficar atentos, pois o atraso na entrega da RAIS está sujeito a multa a partir de R$425,64 mais acréscim

Tributação de veículos aéreos e aquáticos pelo IPVA

Elaborado em 08/2013 Há uma PEC em discussão no Congresso Nacional, a de nº 140/2012 de autoria do Deputado Assis Carvalho, alterando o inciso III do art. 155 da CF , a fim de incluir a outorga de competência tributária aos Estados para tributar a propriedade de veículos automotores aéreos e aquáticos. A atual redação refere-se a "propriedade de veículos automotores" que é gênero de que são espécies o veículo automotor terrestre, o veículo automotor aéreo e o veículo automotor aquático. A Constituição Federal, ao deferir ao Estado-membro a competência privativa para tributar a propriedade de veículos automotores, não deu uma conceituação do que seja essa propriedade. Mas, é certo que não utilizou o qualificativo "terrestre" que restringe o seu conceito de veículo automotor. Dessa maneira impõe-se a adoção de conceito comum do que seja propriedade de veículo automotor. O qualificativo "automotor" foi inserido no t