Micro e pequenas empresas inativas têm até 30/03/2012 para entregar Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica
Multa para quem atrasar ou não entregar a declaração é de R$ 200, emitida automaticamente no momento da regularização. Micro e pequenas empresas que ficaram inativas durante 2011 devem entregar até sexta-feira, 30 de março, a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012. Também devem entregar o documento as empresas que foram extintas, divididas, incorporadas ou passaram por fusão ano passado, ou ainda aquelas que estão inativas desde 1º de janeiro de 2012. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) explica que uma empresa é considerada inativa quando não efetuou qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive no que diz respeito à investimentos no período em questão. A DSPJ - Inativa 2012 devem ser entregue no site da Receita Federal e a empresa que não fizer a declaração, ou enviá-la após a data limite, pagará multa de R$ 200,00, emitida automaticamente no momento da entrega em atraso. Para fazer correções, é preciso