Veja como empresas podem reduzir tributos e enfrentar a crise
São três
os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real.
A crise está
afetando grande parte das empresas e nessa hora a palavra de ordem é redução de
custos. Contudo, uma forma deixar os gastos menores que poucas empresas aplicam
corretamente é o planejamento tributário. Sendo que estudos apontam que as
empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe
que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras
questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade.
Assim, se
uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental a contratação de uma
contabilidade que possibilite o melhor planejamento tributário. Sendo
fundamental buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações
tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor
seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio.
Segundo o
diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, “o planejamento
tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por
especialistas, resultando na saúde financeira. Sabe-se que em média 34% do
faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Com a alta tributação no
Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias
empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é
legal a elisão fiscal “.
Quais os
principais tipos de tributação?
São três
os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor
explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo
ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem
ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo
as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado
individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização
de um planejamento tributário já que existem várias variáveis.
Entenda
melhor os tipos de tributação
Simples Nacional
– é um sistema simplificado e compartilhado de arrecadação, fiscalização e
cobrança direcionado para a sobrevivência das micro e pequenas empresas. Para
isso, oferece vantagens, como administração mais simples e redução dos valores
a seres recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com
altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor
como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa
enquadrar nessa condição.
Lucro
presumido – é um tipo de tributação simples no qual se define a base do cálculo
do imposto de renda dos empresários que não têm a obrigação de ser apurado por
meio do lucro real. Com o valor do lucro presumido se realiza um cálculo das
contribuições federais e dos impostos. Esse sistema é interessante para
empresas que possuem as margens reduzidas de lucro, folha salarial
de valor baixo, menores despesas operacionais.
Lucro
real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o
período com ajuste de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com
a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a
32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com
as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como
fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é
obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos,
sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos
devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma
dedução.
Como se
faz um planejamento tributário?
“De forma
simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um
conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações
materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado
econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a
carga tributária”, explica Domingos.
Alguns
cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento
Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado
da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma
da lei.
Quais os
riscos em um planejamento tributário?
“Na ânsia
de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de
preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita,
existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos
ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do
fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta o diretor executivo da
Confirp.
Outro
cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio
preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do
tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município
ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, detalha Richard Domingos.
Por fim,
a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a
realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as
pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões
judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior
correção.
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