O prazo de entrega da Escrituração
Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2014 encerra-se às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30.09.2015.
A referida declaração deve ser enviada pelas pessoas jurídicas,
inclusive as equiparadas, enquadradas na obrigatoriedade da entrega, de
forma centralizada pela matriz, conforme previsto na Instrução Normativa RFB n°
1.422/2013 (artigo 1°).
Conforme notícia publicada nesta
quarta-feira (09.09.2015) em Destaques, no Portal do Sped, a entrega da ECF está
transcorrendo bem e dentro do planejado. Havia
sido publicado, também, um comunicado de que não haveria prorrogação do
prazo para envio, mas tal notícia foi indisponibilizada (vide
reprodução abaixo).
Penalidades
O contribuinte que não apresentar a ECF no
prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões está sujeito a
sofrer penalidades conforme o regime tributário (apuração
do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do Lucro Real
ou não).
Pessoa Jurídica com apuração pelo Lucro Real
A multa pela não apresentação ou apresentação extemporânea será de:
a) 0,25% por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL) no período a que se refere a apuração, limitada a 10%,
nos casos da não apresentação ou apresentação em atraso.
O valor da multa fica limitado a:
1 - R$ 100.000,00 para as pessoas jurídicas que no ano-calendário
anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3,6
milhões;
2 - R$ 5.000.000,00 para as pessoas jurídicas que não se enquadrarem
no item 1 acima.
b) 3% não inferior a R$ 100,00 do valor omitido, inexato ou
incorreto.
Não será devida a multa caso o sujeito passivo corrija as
inexatidões, incorreções ou omissões antes de iniciado qualquer
procedimento de ofício.
A multa será reduzida em 50% se forem corrigidas as inexatidões,
incorreções ou omissões no prazo fixado em intimação.
Na falta de lucro líquido, antes do IRPJ e da CSLL, relativo ao período
da declaração, deverá ser utilizado o lucro líquido, antes do IRPJ e da
CSLL do último período de apuração informado, atualizado pela taxa Selic,
até o termo final de encerramento do período a que se refere a declaração.
Demais pessoas jurídicas (imunes e isentas, lucro presumido ou lucro
arbitrado)
O artigo 57 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001
traz orientações quanto às penalidades pelo
não cumprimento de obrigações acessórias, nos termos do artigo 16 da Lei n° 9.779/99, ou nos casos em que a obrigação seja cumprida com
incorreções ou quando omitidas informações, sendo o contribuinte intimado a
cumpri-las ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A multa pela apresentação extemporânea será de:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas
jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou
isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro
presumido ou pelo Simples Nacional, inclusive para as pessoas jurídicas de
direito público;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais
pessoas jurídicas.
A multa pela intimação será de:
a) R$ 500,00 por mês-calendário, por não atendimento à intimação da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, por não cumprimento da obrigação
acessória ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela
autoridade fiscal, inclusive para as pessoas jurídicas de direito público;
b) para os casos em que sejam cumpridas as obrigações acessórias com
informações inexatas, incompletas ou omitidas, as penalidades são as
seguintes:
1 - 3%, não
inferior a R$ 100,00, sobre o valor das transações comerciais ou de
operações financeiras próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em
relação aos quais seja responsável tributário;
2 - 1,5%,
não inferior a R$ 50,00, sobre o valor das transações comerciais ou das
operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação
aos quais seja responsável tributário, inclusive para as pessoas jurídicas
de direito público.
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Ltda.
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