PEC DAS DOMÉSTICAS.
No último dia 06/05, o Senado aprovou o novo projeto de lei que
regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos.
Esses novos direitos ainda aguardam a sanção da presidente Dilma
Rousseff, mas, com certeza, já estão levantando muitas dúvidas sobre a nova
regulamentação.
Uma das mudanças significativas é a obrigatoriedade de recolhimento do
FGTS para os empregadores. A alíquota do INSS também muda e passará de 12% para
8%, mas esse 4% de diferença continuarão a ser recolhidos, sendo que 0,8% irá
para um seguro contra acidentes e 3,2% para um fundo, que será transferido ao
trabalhador na ocasião de uma rescisão contratual. Ou seja, em caso de demissão
sem justa causa, esse fundo garantirá que o trabalhador receba os 40% de seu
FGTS, já que será depositado todo mês e não reunido de uma vez só no ato da
demissão — como é feito atualmente.
Com tantas alterações e questionamentos, essa é uma oportunidade de ouro
para que o contador se destaque no mercado, afinal, empresas e patrões
precisam, mais do que nunca, de uma assessoria contábil de qualidade para
garantir o cumprimento da lei e evitar multas e sanções. Saiba o que mudará com
a nova PEC das domésticas para melhor atender aos seus clientes!
Adicional noturno
Trabalhadores domésticos agora poderão receber adicional noturno.
Lembrando que durante o período de 22 h às 5 h, cada hora deve ser computada a
cada 52,5 minutos. Mas, atenção: esse direito só é válido para quem realmente
trabalhar nesse período. Se a empregada dorme no local de trabalho e as 8 horas
diárias da jornada não estiverem entre 22 h e 5 h, ela não tem direito a
receber o adicional.
O valor deve ser 20% maior do que o da hora diurna e, caso seja
combinado entre patrão e empregada que ela poderá ser solicitada durante a
noite, ela receberá um adicional de sobreaviso, que é 1/3 da hora normal.
Salário família
Quem tem filhos de até 14 anos incompletos ou deficientes (de qualquer
idade) poderá receber esse benefício. É pago pela Previdência e o valor varia
de acordo com o salário. O benefício é de R$ 37,18 por filho para quem ganha
até R$ 725,02 e R$ 26,20 para quem ganha até R$ 1.089,72.
Seguro Desemprego
Em caso de demissão sem justa causa, os trabalhadores domésticos poderão
receber, além do FGTS, o Seguro Desemprego. O benefício poderá ser pago em até
3 meses.
Outros benefícios
Um dos direitos trabalhistas a que as domésticas também terão direito a
partir de agora é Auxílio-creche e Pré-escola, mas isso vai depender do acordo
coletivo entre os sindicatos de patrões e empregadas. O Sobreaviso de viagem
também passa a valer e funciona da seguinte forma: caso a doméstica precise
viajar com a família do empregador, deverá ser acrescido à sua remuneração o
valor correspondente a 1/4 do salário referente aos dias em que ocorreu a
viagem.
É importante que o contador saiba que o patrão que paga o INSS da doméstica
pode ter um desconto no Imposto de Renda de 8% a 11%. Atualize os dados do seu
sistema para se adequar às mudanças e dê todo o suporte aos seus clientes!
Sage
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