E-Social: Entenda o Mecanismo
Assim como outras obrigações acessórias já existentes e conhecidas pelas
empresas como a GFIP, SEFIP, RAIS, DIRF, CAGED, MANAD entre outras, o e-Social
surgiu com o intuito de assegurar que todas as ocorrências decorrentes das
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais sejam efetivamente
declaradas e cumpridas, obrigações estas que devem ser informadas
eletronicamente de acordo com o Manual de Orientação do e-Social.
O e-Social é uma plataforma eletrônica que visa coletar informações de cunho trabalhista, previdenciária, fiscal e tributária decorrentes da relação do trabalho entre a empresa e o trabalhador, com ou sem vínculo empregatício, criando uma base única e centralizadora deste conjunto de informações.
A principal finalidade do e-Social é criar um banco de dados único, sistematizando o gerenciamento e fiscalização das informações, e possibilitando o compartilhamento em tempo real destas informações entre os diversos órgãos administrativos. Depois da aplicação das regras de validação, as informações prestadas pelos empregadores serão enviadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS e armazenadas no repositório nacional.
Ainda que se possa questionar que as informações requisitadas pelo e-Social já
sejam disponibilizadas aos órgãos competentes através de outras obrigações
acessórias como a GFIP, SEFIP, RAIS, DIRF, CAGED entre outras, a principal
intenção do Governo com o e-Social é unificar estes dados (centralizar as
informações) de forma que os respectivos órgãos possam utilizá-los para fins de
controles instantâneos (e de forma eletrônica) quanto ao cumprimento das
obrigações trabalhistas, dos recolhimentos previdenciários, fiscais e de
apuração de tributos e do FGTS.
A prestação das informações ao e-Social substituirá, na forma regulamentada
pelos partícipes, a entrega das mesmas informações em outros formulários e
declarações a que estão sujeitos os obrigados ao e-Social.
A gestão das informações advindas do e-Social será de competência (de forma
compartilhada) dos seguintes órgãos e entidades (partícipes):
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
Ministério da Previdência Social (MPS);
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ;
Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , representado pela Caixa Econômica Federal (CEF), na qualidade de agente operador do FGTS.
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
Ministério da Previdência Social (MPS);
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ;
Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , representado pela Caixa Econômica Federal (CEF), na qualidade de agente operador do FGTS.
A CEF, na qualidade de agente operador do FGTS, o INSS e a Secretaria da
Receita Federal do Brasil regulamentarão sobre o e-Social, no âmbito de suas
competências.
Estas informações devem ser prestadas diretamente pela empresa obrigada, e
serão devidamente armazenadas na base de dados do e-Social de acordo com o
leiaute estabelecido pela Receita Federal, as quais ficarão disponíveis aos
órgãos que participam do projeto, possibilitando aos mesmos o acesso on-line.
Estão obrigados a utilizar o e-Social:
Estão obrigados a utilizar o e-Social:
I O empregador, inclusive o doméstico, a empresa e a eles equiparados em
legislação específica; e
II o segurado especial inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem
serviço.
Os prazos de entrega dos eventos e o cronograma da obrigatoriedade de entrega
do E-Social serão objetos de Resolução do Comitê Diretivo a ser publicada
brevemente no Diário Oficial da União. Porém, é importante que as empresas já
façam a qualificação das informações, evitando deixar para a última hora os
ajustes de dados.
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