Quais os Livros Obrigatórios Peraante o Imposto de Renda?
A pessoa jurídica sujeita ao lucro real, além dos livros de
contabilidade previstos em leis e regulamentos, deverá possuir os seguintes
livros :
I – para registro de inventário;
II – para registro de entradas (compras);
III – de Apuração do Lucro Real – LALUR;
IV – para registro permanente de estoque, para as pessoas jurídicas que
exercerem atividades de compra, venda, incorporação e construção de imóveis,
loteamento ou desmembramento de terrenos para venda;
V – de Movimentação de Combustíveis, a ser escriturado diariamente pelo
posto revendedor.
Os livros de que tratam os itens I e II, ou as fichas que os
substituírem, serão registrados e autenticados pelo Departamento Nacional de
Registro do Comércio, ou pelas Juntas Comerciais ou repartições encarregadas do
registro de comércio, e, quando se tratar de sociedade civil, pelo Registro
Civil de Pessoas Jurídicas ou pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos
Relativamente aos livros a que se referem os itens I, II e IV, as
pessoas jurídicas poderão criar modelos próprios que satisfaçam às necessidades
de seu negócio, ou utilizar os livros porventura exigidos por outras leis
fiscais, ou, ainda, substituí-los por séries de fichas numeradas.
Base: Lei nº 154, de 1947, art. 2º, Lei nº 8.383, de 1991, art. 48,
Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 8º e 27 e art. 260 do Regulamento do
Imposto de Renda/99.
Fonte: Blog Guia Tributário
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