11 Coisas que você de saber sobre Empregado Domèstico
Após quase dois anos de tramitação no Congresso, as regras para
contratar empregadas domésticas foram aprovadas pelo Senado e esperam, apenas,
a assinatura da presidente Dilma Rousseff para entrarem em vigor.
Entre os assuntos tratados no texto,
estão o estabelecimento de uma jornada máxima de trabalho e os benefícios para
os empregados domésticos, e os impostos que serão pagos pelo patrão.
Confira, a seguir, 11 coisas que você precisa saber sobre as regras que
devem regularizar a situação de cerca de 8 milhões de pessoas no País.
1) Quem deve ser registrado?
Qualquer pessoa que trabalhe mais de dois dias por semana em uma mesma
residência.
2) Como deve ser o registro?
Além do registro na Carteira de Trabalho e Previdência, patrão e
empregado deverão elaborar um contrato de trabalho. Esse contrato poderá ser
rompido pelos dois, em qualquer momento, desde que o aviso-prévio seja pago,
conforme a CLT.
3) Qual a jornada de trabalho dos domésticos?
A lei determina que a carga seja de oito horas por dia, sem ultrapassar
o total de 44 horas por semana. A outra opção permitida pela lei é uma jornada
de 12 horas seguidas, com 36 horas posteriores de descanso. O intervalo para
almoço vai de uma a duas horas. A pausa pode ser reduzida para 30 minutos,
desde que haja acordo por escrito entre patrão e empregado.
4) Como pagar as horas extras?
O valor de cada hora extra deverá ser, pelo menos, 50% maior que o de
uma hora normal de trabalho. Haverá duas formas de compensar o empregado. Como
o limite semanal é de 44 horas, o tempo que ultrapassar essa carga será
considerada hora extra. As primeiras 40 horas extras deverão ser,
obrigatoriamente, pagas em dinheiro. O que passar de 40 horas extras poderá
compor um banco de horas que serão compensadas em, no máximo, um ano.
5) Como ficam os impostos do patrão sobre o salário pago?
O patrão pagará um total de 20% de impostos sobre o valor do salário do
trabalhador doméstico. O percentual é composto por: 8% de FGTS; 8% de INSS;
0,8% de seguro contra acidente; 3,2% para uma conta aberta pelo empregador, que
servirá para arcar com o eventual pagamento da demissão do funcionário, quando
não houver justa causa.
6) Como o patrão poderá pagar esses impostos?
A partir do momento em que Dilma assinar a lei, o governo terá um prazo
de 120 dias para criar o Super Simples Doméstico. O objetivo será permitir que
o patrão pague todos os impostos devidos, com um único boleto, que estará
disponível pela internet. O Ministério do Trabalho será o responsável por
organizar o pagamento.
7) Quanto o patrão pagará de multa, em caso de demissão?
Se não for por justa causa, a demissão terá multa de 40% do FGTS. Esse
valor será coberto, em parte ou no todo, pela conta aberta pelo empregador, no
qual depositará, todo mês, o equivalente a 3,2% do salário do empregado. A
multa não vale para casos de demissão por justa causa, licença, morte ou
aposentadoria do doméstico. Nesses casos, o dinheiro da conta voltará para o
empregador.
8) O que fazer, quando o empregado viaja com os patrões?
As horas que ultrapassarem a carga máxima semanal de 44 horas poderão
ser compensadas pelo patrão, após a viagem. O pagamento desse período terá um
acréscimo de 25%, e o patrão não poderá descontar despesas de alimentação,
transporte e hospedagem do empregado.
9) Que outros benefícios são obrigatórios pela lei?
a) Repouso semanal: o empregado terá direito a, pelo menos, um repouso
semanal de 24 horas ininterruptas, de preferência, aos domingos;
b) Férias: deverão ser remuneradas com acréscimo de um terço do
salário; o total de 30 dias de férias poderá ser dividido em dois períodos. Um
deles deverá ter, no mínimo, 14 dias;
c) Licença-maternidade: terá 120 dias;
d) Auxílio-transporte: deverá ser pago por “vale” ou em dinheiro;
e) Aviso-prévio: deverá ser proporcional ao tempo trabalhado;
f) Salário-família: o patrão terá que pagar um valor de salário-família,
para cada filho com idade até 14 anos do empregado, ou filho inválido de
qualquer idade. O texto não cita o valor, mas, em empresas, quem ganha até R$
725 por mês, recebe R$ 37,18 por filho; acima disso, até R$ 1.089, o valor cai
para R$ 26,20;
g) Adicional noturno: a lei determina que o trabalho noturno será aquele
exercido entre as 22 horas de um dia, até as 5 horas do dia seguinte; cada hora
paga terá adicional de 12,5% sobre o valor de uma hora diurna; o empregado que
trabalhar à noite tem direito a 24 horas de descanso ininterruptas;
h) Auxílio-creche: ainda depende de acordo ou convenção coletiva entre
os sindicatos dos trabalhadores domésticos e dos patrões;
10) Quem vai fiscalizar o cumprimento dos contratos?
O fiscal do Ministério do Trabalho deverá agendar previamente uma visita
para avaliar as condições do doméstico.
11) O que o patrão deve fazer com contribuições atrasadas no INSS?
A partir da sanção presidencial da lei, será criado o Programa de
Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom). A medida vai
facilitar o pagamento de dívidas com a previdência vencidas em 30 de abril de
2013. Será concedido desconto de 100% no valor das multas sobre os atrasados; e
desconto de 60% sobre os juros cobrados. As dívidas poderão ser parceladas em
até 120 dias, com parcela mínima de R$ 100.
Fonte: Isto é
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