ECF “SPED DO IRPJ E CSLL”: SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA? PRAZO PARA ENTREGA É SETEMBRO/15



ECF “SPED DO IRPJ E CSLL”: SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA? PRAZO PARA ENTREGA É SETEMBRO/15 http://www.anefac.com.br/email_mkt/2015/Eventos/02-02/imagens/EmailEventos_04.jpg
ECF é a sigla para Escrituração Contábil Fiscal, uma nova obrigatoriedade para as empresas brasileiras, que a partir de agora deverão informar todas as suas operações que influenciem na composição do cálculo e os valores devidos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Desde o início de 2014, todas as pessoas jurídicas que atuam em solo nacional e que são sujeitas ao Imposto de Renda pelos regimes de lucro presumido, arbitrado e real, devem aderir à ECF. O prazo final para se adequar é setembro DE 2015.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

COMO SE CALCULA O GANHO DE CAPITAL DA PESSOA FÍSICA?

IPI/IOF - Divulgada nova disciplina sobre isenção na aquisição de veículo utilizado como táxi