ECF “SPED DO IRPJ E CSLL”: SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA? PRAZO PARA ENTREGA É SETEMBRO/15
ECF “SPED DO
IRPJ E CSLL”: SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA? PRAZO PARA ENTREGA É SETEMBRO/15
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ECF é a sigla para Escrituração Contábil Fiscal,
uma nova obrigatoriedade para as empresas brasileiras, que a partir de agora
deverão informar todas as suas operações que influenciem na composição do
cálculo e os valores devidos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
(IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Desde o início
de 2014, todas as pessoas jurídicas que atuam em solo nacional e que são
sujeitas ao Imposto de Renda pelos regimes de lucro presumido, arbitrado e
real, devem aderir à ECF. O prazo final para se adequar é setembro DE 2015.
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