Postagens

9 CONSELHOS PARA UMA GESTÃO MAIS ASSERTIVA NA CONTABILIDADE FISCAL

Decisiva para os resultados e para a saúde financeira de um negócio, a contabilidade fiscal — ou tributária — estabelece diretrizes para escolha de regime tributário, apuração de impostos, cumprimento de obrigações acessórias e ações voltadas e extrair o melhor desses processos e das possibilidades legais. É aí que vemos porque é uma área tão importante em qualquer empresa e porque sua gestão precisa ser eficiente. Decisões ou critérios equivocados podem literalmente tirar dinheiro de dentro da organização em gastos desnecessários. Por isso, vamos dar agora nove conselhos para que você potencialize o seu gerenciamento das  questões fiscais . Confira! Não julgue um regime tributário apenas pela alíquotas Obviamente, os impostos a serem pagos e os percentuais das incidências devem receber muita atenção e normalmente saltam aos olhos de gestores e profissionais contabilistas. Mas formas de tributação possuem diversas outras imposições também importantes e impactantes. Créditos

TRIBUTAÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS

Atualmente, contabilidade e estratégia andam lado a lado para maximizar os resultados das empresas. E uma das formas de diminuir o peso dos tributos na rentabilidade do negócio é por meio da distribuição de lucros e dividendos. Quando comparada ao pagamento de pró-labore, essa opção oferece a vantagem de não ter incidência de Imposto de Renda e  encargos trabalhistas . No entanto, a distribuição de lucros é mais complexa, exigindo atualização constante por parte do profissional contábil. Quer entender como ocorre a tributação na distribuição de lucros e dividendos? Mostraremos tudo a partir de agora! Benefícios da distribuição de lucros e dividendos Como comentamos, a distribuição de lucros oferece algumas vantagens na redução de custos para a organização. Quando a empresa paga um pró-labore aos administradores, é necessário descontar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) da mesma forma que é feito para os funcionários. E não é só: o sócio que retira o pró-labore deve c

A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE E AUDITORIA FINANCEIRA PARA CONDOMÍNIOS

Imagem
Um assunto muito importante para quem vive em condomínios é a saúde financeira do mesmo, assim como a devida aplicabilidade dos recursos arrecadados. Normalmente ouvimos reclamações a respeito da gestão de síndicos e administradoras de condomínios, e deixando de lado questões pessoais, grande parte dessas queixas é sobre a transparência e regularidade das prestações de contas. Encontramos hoje no mercado bons síndicos profissionais, qualificados e atualizados para o exercício da profissão. No entanto, a maioria dos condomínios ainda é administrada por síndico morador quase sempre sem experiência. Falta de experiência e também de interesse é característica da maioria dos membros dos conselhos fiscais, a quem compete a importante função de dar o parecer sobre as contas do condomínio. A falta de experiência, somada com a ‘má-fé’, seja de prestadores ou mesmo síndicos mal intencionados pode culminar num grande prejuízo para os condomínios e consequentemente para o bolso dos co

IRPF: Como Declarar Rendimentos de Aplicações Financeiras

Os rendimentos de aplicação financeira devem ser informados na  declaração de rendimentos da pessoa física , segundo normas específicas a seguir resumidamente mencionadas. Renda Fixa Os rendimentos de aplicações em renda fixa, como fundos de investimento (FIF), Notas do Tesouro Nacional (NTN), Certificado de Depósito Bancário (CDB) e fundos de ações são declarados como rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, devendo ser informados pelo seu valor líquido (valor do rendimento menos IOF menos imposto de renda retido pela instituição). O imposto retido é considerado como devido exclusivamente na fonte e os rendimentos dessas aplicações não integram a base de cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual, também não podendo ser compensado. Entretanto, várias aplicações de renda fixa são isentas de Imposto de Renda, tais como: – Caderneta de poupança, Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Letra de

MEI Deve Declarar Imposto de Renda?

O  Microempreendedor Individual (MEI)  deve declarar imposto de renda em seu CPF próprio se estiver sujeito à obrigatoriedade de entrega. Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2015, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2014: I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos); II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); III – obteve, em qualquer mês,  ganho de capital  na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; IV – relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 (cento e trinta e quatro mil, oitenta e dois reai

MEI é Obrigado a Pagar Imposto de Renda?

A condição de  Microempreendedor Individual – MEI  não isenta o titular de declarar os rendimentos recebidos a título de pró-labore, aluguéis ou serviços prestados (que são rendimentos tributáveis pelo imposto de renda). Isenção – Lucros Auferidos A isenção do imposto de renda relativos à retirada de lucros fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de  apuração do Lucro Presumido , mencionados no artigo 15 da  Lei 9.249/1995 . O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite. Bases:  Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , art. 14;  Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 , art. 131 e § 3º.

IRPF 2017: Confira os dez erros mais comuns na declaração do IR

Declarar o imposto de renda, sobretudo para quem não faz o modelo simplificado, pode gerar algumas dúvidas. Caso o contribuinte cometa algum erro, mesmo de digitação, pode ter a declaração levada para a malha fina - sistema que avalia se houve uma fraude e se é preciso mais explicações. Segundo a Receita Federal, os erros mais comuns nas declarações são relacionados à dedução de algumas despesas, como saúde e educação. O lançamento de algumas informações de dependentes também pode gerar problemas para o contribuinte caso ele não fique atento. Para ajudar na hora de prestar contas ao Fisco, o Portal Brasil reuniu os dez erros mais comuns nas declarações: 1) Abatimento de despesas médicas não dedutíveis As despesas médicas não têm limites na declaração, mas é preciso cuidado para não inflar os valores. A Receita Federal tem um controle eficiente para cruzar informações entre a nota lançada pelo declarante e os registros do profissional de saúde. Também é necessário c