TRIBUTAÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS

Atualmente, contabilidade e estratégia andam lado a lado para maximizar os resultados das empresas. E uma das formas de diminuir o peso dos tributos na rentabilidade do negócio é por meio da distribuição de lucros e dividendos.
Quando comparada ao pagamento de pró-labore, essa opção oferece a vantagem de não ter incidência de Imposto de Renda e encargos trabalhistas. No entanto, a distribuição de lucros é mais complexa, exigindo atualização constante por parte do profissional contábil.
Quer entender como ocorre a tributação na distribuição de lucros e dividendos? Mostraremos tudo a partir de agora!
Benefícios da distribuição de lucros e dividendos
Como comentamos, a distribuição de lucros oferece algumas vantagens na redução de custos para a organização.
Quando a empresa paga um pró-labore aos administradores, é necessário descontar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) da mesma forma que é feito para os funcionários. E não é só: o sócio que retira o pró-labore deve colaborar com 11% do valor para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), respeitando o teto de contribuição.
Além disso, somado aos 11% do INSS pagos pela pessoa física, as empresas não optantes do Simples Nacional ainda precisam contribuir para a previdência com mais 20% sobre o valor do pró-labore.
Já na distribuição de lucros e dividendos não há tributação para o sócio nem para a empresa no que se refere ao IRPF e à contribuição previdenciária. Com isso, tanto a organização como os sócios conseguem reduzir suas despesas fixas, podendo aplicar esses valores da forma que preferirem.
Veja a seguir como a distribuição é feita para os diferentes tipos de empresas.
Lucro presumido
As empresas tributadas com base no lucro presumido podem distribuir todo o seu lucro líquido sem incidência do Imposto de Renda na fonte.
Para isso, a corporação precisa comprovar (por meio de sua escrituração contábil) que o lucro efetivo é maior do que aquele determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do lucro presumido.
Caso a empresa não mantenha a escrituração do livro-caixa, ainda é possível distribuir lucros sem a incidência do IR. Porém, nessa situação, as regras aplicadas são as mesmas do lucro arbitrado, conforme explicamos a seguir.
Lucro arbitrado
As empresas tributadas pelo lucro arbitrado também podem fazer a distribuição de lucros e dividendos aos seus sócios sem a incidência do Imposto de Renda na Fonte.
No entanto, devem respeitar o limite de valor do lucro arbitrado, deduzindo os valores dos seguintes tributos: PIS-Pasep, Cofins, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSL). Outro ponto importante é que a distribuição só poderá ser feita depois do encerramento do trimestre de apuração do respectivo lucro a ser distribuído.
O mesmo vale para as empresas tributadas pelo lucro presumido, mas que não estão em dia com a escrituração fiscal. Ou seja, essas organizações deverão deduzir os mesmos impostos e respeitar o valor do lucro presumido, com a distribuição ocorrendo após o encerramento do trimestre.
Lucro real
De modo geral, assim como nas modalidades anteriores, as empresas tributadas com base no lucro real não estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na fonte. Também não integram a base de cálculo do imposto do beneficiário, seja ele domiciliado no Brasil ou no exterior, pessoa física ou jurídica.
Caso a empresa faça a distribuição de lucros ou dividendos de um período-base não encerrado, a parte do montante que exceder o valor apurado na escrituração contábil será classificada junto às reservas de lucros de exercícios anteriores ou lucros acumulados.
Ainda assim, há um caso em que o Imposto de Renda pode ser cobrado. Se não existirem reservas de lucros ou lucros acumulados em valor suficiente, essa parcela excedente fica submetida à tributação do IR. O cálculo é feito com base na tabela progressiva que estiver vigente na data do pagamento.
Simples Nacional
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional também poderão distribuir todo o lucro líquido apurado sem pagar IR, desde que estejam em dia com a escrituração contábil.
Caso não mantenha o livro-caixa, a empresa poderá distribuir o valor que resultar após aplicar os mesmos percentuais utilizados para o cálculo do lucro presumido. Esse valor é calculado sobre a receita bruta, deduzido do valor o IRPJ contido no Simples Nacional.
Dúvidas mais frequentes sobre a distribuição de lucros
É preciso comprovar o pagamento dos lucros e dividendos distribuídos?
Sim. O ideal é que os lucros e dividendos sejam pagos mediante recibo. No documento, devem constar os dados do beneficiário, da empresa, o valor pago e a expressão “lucro distribuído”. Assim, a organização diferencia estes pagamentos de qualquer outro tipo de remuneração, incluindo o próprio pró-labore.
Todos os sócios devem retirar sua parte dos lucros e dividendos ao mesmo tempo?
Não necessariamente. No ato da distribuição, qualquer um dos sócios pode optar por não retirar sua parte. Entretanto, é indicada a criação de um documento do conhecimento de todos, bem como a especificação no contrato social.
O que acontece se a empresa estiver em débito com a Fazenda Nacional?
Neste caso não é permitido distribuir nenhum tipo de lucro aos sócios ou cotistas nem bonificações aos acionistas. O mesmo vale para diretores e para outros membros de órgãos fiscais, consultivos ou dirigentes.
É possível transformar parte do lucro em capital social?
Sim, desde que conste no contrato social. Esse tipo de decisão é comum em empresas que apresentam bom desempenho. Nesse caso, um ou mais sócios podem optar por não retirar sua participação, já que esperam que a empresa apresente lucros ainda maiores no futuro.
Para tanto, é indicado que a empresa conte com o acompanhamento de um profissional contábil. Ainda assim, é necessário ficar atento. Depois que os valores são transformados em capital social, não poderão ser sacados pelo sócio em caso de emergência.
Como mostramos ao longo deste artigo, a distribuição de lucros e dividendos pode ser um pouco complexa no primeiro momento. No entanto, ela é bastante benéfica para as instituições e até para os próprios sócios. Ao economizar nos tributos relacionados ao Imposto de Renda e ao INSS, a corporação pode alocar esses recursos para novas áreas da empresa, fazendo com que o negócio cresça ainda mais.

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