OS PRINCIPAIS ENCARGOS SOCIAIS PAGOS PELAS EMPRESAS

Cuidar da legalidade do funcionamento de uma ou mais empresas não é uma tarefa simples. Além do estudo de diversas leis e atualizações, é preciso estar por dentro das obrigações de cada um dos clientes. Principalmente quando os negócios começam a crescer e a admissão de funcionários passa a fazer parte do dia a dia.
Existem diversos encargos sociais — contribuições mensais que as empresas devem pagar referentes a cada funcionário — que acabam custando mais do que o valor do salário de cada colaborador. E você, como contador, precisa saber desses encargos e dos custos adicionais que eles geram aos negócios dos seus clientes.
Para conhecer mais sobre os devidos encargos obrigatórios e entender como funciona a cobrança deles, continue acompanhando este post.
O que é alíquota
Como você já deve saber, essa é uma palavra muito presente quando se fala de encargos e valores a serem pagos mensal ou anualmente. A alíquota é um valor pré-fixado ou percentual determinado pela legislação tributária usado para calcular o valor total de um tributo.
Cada um dos encargos sociais tem uma alíquota diferente que pode variar de acordo com valores bases de cálculo, como é o caso do INSS e RAT, por exemplo.
Os encargos sociais obrigatórios
Agora é a hora de saber os custos reais, acrescidos do salário, relacionados a cada funcionário do negócio do cliente, além de entender as obrigatoriedades das empresas de acordo com a lei. Vale lembrar que nenhum desses valores é descontado dos salários dos colaboradores, e sim pagos por cada empresa aos devidos órgãos.
Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)
O pagamento do encargo de INSS garante ao trabalhador benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição, idade e invalidez. A Previdência Social também assegura os auxílios doença, pensão por morte, acidente e doença por acidente de trabalho, reabilitação profissional, salário maternidade e família e o 13° salário.
Os valores referentes ao pagamento do INSS devem ser recolhidos até o 20º dia do mês. As alíquotas variam de acordo com o salário:
§  até R$ 1.556,94: 8% sobre a remuneração;
§  de R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92: 9% sobre a remuneração;
§  de R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82: 11% sobre a remuneração.
PIS/Pasep
O objetivo dessa contribuição, voltada aos programas de Interação Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, é o financiamento do pagamento do seguro desemprego, além da participação na receita das entidades, sejam públicas ou privadas.
O PIS/Pasep nada mais é do que um número de cadastro que pode ser encontrado no documento do trabalhador ou no CNPJ da empresa. Seus pagamentos devem ser recolhidos até o 25º dia de cada mês.
Alíquota: 0,65% do faturamento mensal da empresa.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Os valores desse encargo devem ser depositados mensalmente em uma conta aberta no nome de cada funcionário junto à Caixa Econômica Federal. Essa contribuição serve para auxiliar o colaborador caso ele seja demitido, independentemente do motivo do fim da relação de emprego.
O valor do FGTS deve ser recolhido até o 7º dia de cada mês, e a alíquota é 8% do valor do salário do funcionário. Caso o contrato entre o empregador e o colaborador seja de aprendizagem, o valor da alíquota cai para 2%.
Ainda sobre esse encargo, em demissão sem justa causa, cabe ao empregador indenizar o funcionário com um valor de 40% do valor do FGTS depositado durante todo o período em que ele esteve empregado.
Risco de Acidente de Trabalho (RAT)
Esse encargo, calculado sobre a folha de pagamento, visa financiar a remuneração do funcionário caso ele fique impossibilitado de exercer suas funções devido a algum acidente no local de trabalho.
As alíquotas variam de acordo com o grau de risco de acidente de trabalho no qual cada empresa está enquadrada, e essa avaliação é determinada pelo Código de Atividade Econômica e consta no Cartão CNPJ de empresa.
As alíquotas são as seguintes:
§  grau de risco de acidente considerado leve: 1% do sobre a remuneração;
§  grau de risco de acidente considerado médio: 2% sobre a remuneração;
§  grau de risco de acidente considerado grave: 3% sobre a remuneração.
Sistema S
A incidência desse encargo se dá somente a empresas que fazem parte do setor privado. Ele é direcionado às entidades de interesse de categorias profissionais, consultoria, assistência social, assistência técnica e pesquisa.
As alíquotas são:
§  Senai, Senac e Senat: 1% sobre a remuneração;
§  Sesi, Sesc e Sest: 1,5% sobre a remuneração;
§  Sebrae: varia de 0,3% a 0,6% sobre a remuneração;
§  Senar: varia de 0,2% a 2,5% sobre a remuneração;
§  Sescoop: 2,5% sobre a remuneração.
Salário Educação
Também compulsório somente para empresas do setor privado, esse encargo se destina ao financiamento do ensino público fundamental. Ou seja, o valor é designado a custear projetos, programas e ações focados na educação básica pública brasileira.
As empresas optantes pelo sistema de aplicação direta devem renovar sua opção no mês de janeiro de cada ano por meio do preenchimento do Formulário Autorização de Manutenção de Ensino (Fame). A alíquota é de 2,5% sobre a remuneração total.
A soma dos encargos sociais pagos pelas empresas por cada funcionário pode ultrapassar 30% do valor total do salário. É importante ressaltar que, mesmo que os custos para a empresa sejam altos, o não cumprimento dos pagamentos obrigatórios é crime e pode implicar aos empregadores elevadas multas.
Não registrar os colaboradores também gera multa. De acordo com a lei, o funcionário deve ser incluído nos registros da empresa em até 48 horas após começar a exercer suas atividades.
O Simples Nacional tem tributação diferente
É preciso saber que se a empresa faz parte do Simples Nacional — regime de cobrança e arrecadação criado para auxiliar os empreendedores de pequeno porte (que faturem anualmente até R$ 3,6 mil) —, as cobranças ficam um pouco mais fáceis. Como o próprio nome já diz, esse sistema reduz a carga tributária e unifica os tributos em boletos, pagos mensalmente.
Nesse caso, as alíquotas são pré-definidas de acordo com a faixa de faturamento e as atividades-chave em que cada empresa se encaixa. O encargo social de obrigatoriedade da empresa, neste caso, correspondente a 8% de FGTS.
Empresas optantes pelo Simples Nacional também devem manter os funcionários legalmente registrados.

Por mais que as leis mudem de tempos em tempos e que não seja tão fácil acompanhar todas as atualizações, é fundamental conhecer as obrigatoriedades — principalmente sobre os encargos sociais que elas devem pagar relativos a cada funcionário. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

COMO SE CALCULA O GANHO DE CAPITAL DA PESSOA FÍSICA?

IPI/IOF - Divulgada nova disciplina sobre isenção na aquisição de veículo utilizado como táxi