MEI é Obrigado a Pagar Imposto de Renda?
A condição de Microempreendedor Individual
– MEI não isenta o titular de declarar os rendimentos recebidos
a título de pró-labore, aluguéis ou serviços prestados (que são rendimentos
tributáveis pelo imposto de renda).
Isenção – Lucros Auferidos
A isenção do imposto de renda
relativos à retirada de lucros fica limitada ao valor resultante da aplicação,
sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita
bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais
de apuração do
Lucro Presumido, mencionados no artigo 15 da Lei 9.249/1995.
O limite acima não se aplica na hipótese
de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia
lucro superior àquele limite.
Bases: Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; Resolução CGSN
nº 94, de 29 de novembro de 2011, art. 131 e § 3º.
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