MEI Deve Declarar Imposto de Renda?
O Microempreendedor Individual
(MEI) deve declarar imposto de renda em seu CPF próprio se
estiver sujeito à obrigatoriedade de entrega.
Está obrigada a apresentar a
Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2015, a pessoa física
residente no Brasil que, no ano-calendário de 2014:
I – recebeu rendimentos tributáveis,
sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55 (vinte
e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);
II – recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais);
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens
ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas
de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor
superior a R$ 134.082,75 (cento e trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e
setenta e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no
ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores
ou do próprio ano-calendário de 2014;
V – teve, em 31 de dezembro, a posse
ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VI – passou à condição de residente
no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VII – optou pela isenção do Imposto sobre
a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de
imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei
nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Em tempo: fora a declaração do
Imposto de Renda (quando obrigado a tal), o MEI deve entregar a Declaração Anual
do SIMEI.
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