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ICMS: Senado aprova benefício para pequenas empresas na substituição tributária.

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24) projeto que beneficia pequenas empresas no pagamento de substituição tributária.  Segundo o PLS 201/2013, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o pagamento de ICMS sobre produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária passará a ser em uma única alíquota de 3,95%. A medida é válida apenas para as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional. O texto-base do projeto foi aprovado por 57 votos a 1. Durante a votação, diversos líderes e senadores manifestaram apoio à iniciativa.  Quatro emendas de redação, que não alteram o conteúdo da matéria, também foram aprovadas. O projeto segue para a Câmara dos Deputados. Substituição tributária A substituição tributária é um regime de arrecadação que obriga a empresa contribuinte a pagar o tributo devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização – ou seja, pagar o ICMS da venda do produto antes que ela aconteça e mesmo se ela não ac

As regras da licença-maternidade

A licença-maternidade está amparada pela Constituição Federal, artigo 7º, XVIII que dispõe: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias”. Assim, toda mulher brasileira que tenha contribuído para a Previdência Social, durante um período de 10 meses, tem direito à licença-maternidade para que possa desfrutar do recém-nascido depois do parto. Trata-se de um benefício previdenciário pago ao empregador. Este benefício foi estendido também às mães adotivas, o tempo de licença varia de acordo com a idade da criança adotada, da seguinte forma: - 120 dias, se a criança tiver até um ano completo de idade. -60 dias, se a criança tiver de um ano até quatro anos completos de idade. -30 dias, se a criança tiver de quatro anos até os oito de idade. Convém ressaltar, que a empregada doméstica durante o período da ge

COMO SE CALCULA O GANHO DE CAPITAL DA PESSOA FÍSICA?

São tributáveis pelo imposto de renda os ganhos de capital da pessoa física. Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição. Exemplo: Valor de alienação de bem imóvel: R$ 350.000,00 Custo de Aquisição do respectivo imóvel: R$ 100.000,00 Ganho de Capital: R$ 350.000,00 – R$ 100.000,00 = R$ 250.000,00. O ganho de capital decorrente da alienação de bens e direitos sujeita-se à incidência do Imposto de Renda, à alíquota de 15%. O cálculo e o pagamento do imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de bens e direitos devem ser efetuados em separado dos demais rendimentos tributáveis recebidos no mês. Para a apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital por ocasião da alienação, a qualquer título, de bens imóveis realizada por pessoa física residente no País, a partir de 14.10.2005, serão aplicados fatores de redução (FR1 e FR2) do ganho d

Sua empresa está preparada para enfrentar os desafios de 2015?

Os   empreendedores   podem aproveitar este momento de turbulência do inicio de ano para melhorar a gestão e também os resultados do negócio. Confira a seguir algumas 30 dicas para colocar em prática aos poucos e podem revolucionar a sua empresa. 1.   Crie metas O começo do ano é um bom momento para quem ainda não definiu as metas e objetivos. Além disso,   tenha indicadores e métricas   para acompanhar como está a evolução do negócio. Isso pode ser feito esporadicamente através do crescimento da receita, a produtividade dos funcionários ou a lucratividade. 2.   Tenha um analista de redes sociais Não há mais volta. As empresas precisam estar nas redes sociais e participar ativamente. O ideal é ter um funcionário focado nesta tarefa. Procure um   analista de redes sociais   que seja criativo, organizado e cordial.  3.   Corte custos Reveja os custos da sua empresa e, se a conta não estiver batendo, pode ser a   hora de cortar alguns gastos . Uma dica é verificar com ate

DSPJ Inativas/2014 – Prazo de Entrega vai até 31/Março

A DSPJ – Inativa 2015 deverão ser entregue até 31 de março de 2015. A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2015 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2014. Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. A DSPJ – Inativa 2015 deverão ser entregue até 31 de março de 2015. A DSPJ – Inativa 2015, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo  Simples Nacional , que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ – Inativa 2015. Fonte: Blog Guia Tributário

Rais deve ser entregue até 20 de março

O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais - Rais do ano-base 2014 termina no dia 20 de março. O empregador que não entregar o documento ficará sujeito à multa, que será cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso contado até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro. O valor da multa, quando decorrente da lavratura de Auto de Infração, será acrescido de percentuais, na seguinte proporção: de 0% a 4% para empresas com até 25 empregados; de 5% a 8% para empresas com 26 a 50 empregados; de 9% a 12% para empresas com 51 a 100 empregados; de 13% a 16% para empresas com 101 a 500 empregados; e de 17% a 20% para empresas com mais de 500 empregados. Para envio da Rais é necessário que as empresas com mais de 11 empregados tenham certificado digital válido. As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador

COMUNICADO – COAF ADIA PRAZO DE ENVIO DA DECALARAÇÃO PARA 28 DE FEVEREIRO

O Conselho Federal de Contabilidade comunica que, conforme acordado com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, fica prorrogada até 28 de fevereiro de 2015 a comunicação negativa obrigatória dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis que realizaram, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência.  A decisão de prorrogação deve-se a impropriedades decorrentes do cadastramento dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis e o tempo exíguo para a comunicação. É importante esclarecer que a decisão de prorrogar o prazo é uma excepcionalidade decorrente da realização da primeira comunicação por parte dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis. Segue nesse comunicado, link da cartilha elaborada pelo Sistema CFC/CRCs em parceria com a Fenacon e o Ibracon para esclarecimentos relacionados a comunicação ao COAF. ( clique aqui ) Ressalta-se que o