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Caixa divulga comunicado sobre mudanças no FGTS

A Caixa Econômica Federal informou, por comunicado enviado por email, a disposição dos novos serviços do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a Caixa as mudanças têm como objetivo oferecer aos empregadores novos serviços e agregar vantagens na utilização do Conectividade Social ICP. Confira o texto na íntegra abaixo: Prezados Senhores - Informamos a disponibilização dos novos serviços do FGTS no Conectividade Social – ICP denominados  “Regularidade FGTS” e “Solicitar Parcelamento via CNS”. - Informamos, ainda, que o serviço “Regularidade FGTS” disponível aos empregadores e seus outorgados, permite a visualização on-line de impedimentos ao CRF. - Quanto ao serviço “Solicitar Parcelamento FGTS”, acessado somente pelo certificado digital do próprio empregador, não sendo prevista a outorga de procuração, permite a contratação do parcelamento de débitos FGTS em

MP 651 altera normas de parcelamento, isenta do IR o ganho com ações e torna permanente a CPRB

A  Medida Provisória 651 , publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 10-7, altera para 25 de agosto de 2014 o prazo para opção pelo pagamento à vista ou parcelamento de débitos tributários previstos na Lei 11.941/2009, bem como dos débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais e dos débitos de qualquer natureza, tributários ou não tributários, com a Procuradoria-Geral Federal, de que trata o artigo 65 da Lei 12.249/2010, reaberto pela Lei 12.996/2014. O prazo anteriormente estabelecido na Lei 12.996 era até o último dia útil de agosto de 2014. Como incentivo aos investimentos em bolsa de valores, a MP 651 isenta do Imposto de Renda, até 2023, o ganho de capital auferido pela pessoa física na alienação, realizada no mercado à vista das bolsas, de ações de empresas que tenham valor de mercado inferior a R$ 700.000.000,00 e receita bruta anual inferior a R$ 500.000.000,00, nas datas especificadas conforme a situação da

ICMS/RJ SINTEGRA Dispensa da Entrega. Alterações nos Prazos

O Secretário da Fazenda do Estado do Rio de J aneiro, por meio da  Resolução SEFAZ nº 762/2014 (DOE 11.07.2014) , torna nula a  Resolução SEFAZ nº 757/2014 , estabelecendo a  dispensa da entrega do SINTEGRA  para os contribuintes optantes pelo regime do  Simples Nacional, a partir de 01.07.2014 , e para os  contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digi tal (EFD), a partir de 01.09.2014 . Os arquivos SINTEGRA relativos às competências julho de 2014 e agosto de 2014 deverão ser entregues até às 22:00h do dia 25 do mês subsequente, independentemente de se tratar de dia útil. Fonte: Redação Econet Editora

FEDERAL DCTF Regras a Partir de 01.01.2014

A RFB publicou no DOU de  hoje a  Instrução Normativa RFB nº 1.478/2014  que apresenta novas regras para a entrega da DCTF a partir de 01.01.2014 e alterações da  Instrução Normativa RFB 1.110/2010  que regulamenta a DCTF, entre elas estão: a) o prazo da entrega da  DCTF de maio de 2014  fica prorrogado pa ra  08.08.2014 ; b) a DCTF deve ser entregue pelas pessoas mencionadas no artigo 2º da IN RFB nº 1.110/2010, ficando dispensadas de entregar a dos meses que não possui débitos a declarar, somente a partir do 2º mês em que permanecerem nessa situação; c) as pessoas que não possuem débitos a declarar a partir de  janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014  deverão entregar a DCTF do 1º mês que não tenha débito até  31.07.2014 . d) é revogado o parágrafo que determina a entrega da DCTF de dezembro para informação dos meses não entregues; Até o momento não está disponível a nova versão para a entrega da DCTF do mês de maio de 2014, inclus

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL

As empresas do setor da construção civil enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 do CNAE 2.0, contribuirão com a alíquota de 2% sobre o valor da Receita Bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previdenciárias de 20% sobre o total da Folha de Pagamento de Empregados, avulsos e individuais: pró-labore dos sócios).  A contribuição sobre a receita bruta será a partir da competência novembro/2013 com recolhimento através de DARF – com vencimento em 20/12/2013, Código de arrecadação 2985. Porém, conforme determina o Art. 13 da Lei 12844/13, serão aplicadas às empresas de construção civil, no que tange à contribuição previdenciária substitutiva e à retenção do INSS sobre serviços de mão de obra ou empreitada, as regras descritas a seguir: a) para as obras matriculadas no “CEI” até o dia 31/03/2013, o recolhimento da contribuição previdenciária deverá ocorrer com base na folha de pagamento e a retenção da contri

REGRAS GERAIS - BALANÇO PATRIMONIAL

Ao fim de cada período de incidência do imposto, o contribuinte deverá apurar o lucro líquido mediante a elaboração, com observância das disposições da lei comercial, do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do período de apuração e da demonstração de lucros ou prejuízos acumulados ( Decreto-lei 1.598/1977 , artigo 7°, § 4°, e  Lei  7.450/1985 , artigo 18). O lucro líquido do período deverá ser apurado com observância das disposições da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ( Decreto-lei 1.598/1977 , artigo 67, inciso XI, e  Lei 7.450/1985 , artigo 18, e  Lei 9.249/1995 , artigo 5°). O balanço ou balancete deverá ser transcrito no Livro Diário ( Lei 8.383/1991 , artigo 51, e  Lei 9.430/1996 , artigo 1° e 2°, § 3°). A escrituração deverá abranger todas as operações do contribuinte, os resultados apurados em suas atividades no território nacional, bem como os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior (Lei 2.354/1954, artigo 2°, e  Lei 9.249/1995 , artigo

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL É OBRIGATÓRIA PARA ENTIDADES RELIGIOSAS

Através da  Solução de Consulta Cosit 144/2014  a Receita Federal manifestou entendimento que a associação sem fins lucrativos, imune ou isenta, dedicada a atividades de organização religiosa, ao manter escrituração completa de suas receitas e despesas, deve observar as formalidades requeridas para a sua validade jurídico-fiscal. A partir de 1º de janeiro de 2014, essas entidades são obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital (ECD) . O  livro diário  deverá ser autenticado na competente serventia do Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme estabelecido na legislação de organização administrativa e judiciária de cada estado ou do Distrito Federal.