FEDERAL DCTF Regras a Partir de 01.01.2014
A RFB publicou no
DOU de hoje a Instrução Normativa RFB nº
1.478/2014 que apresenta novas regras para a entrega da DCTF
a partir de 01.01.2014 e alterações da Instrução Normativa RFB
1.110/2010 que regulamenta a DCTF, entre elas estão:
a)
o prazo da entrega da DCTF
de maio de 2014 fica prorrogado para 08.08.2014;
b) a DCTF deve
ser entregue pelas pessoas mencionadas no artigo 2º da IN RFB nº 1.110/2010,
ficando dispensadas de entregar a dos meses que não possui débitos a
declarar, somente a partir do 2º mês em que permanecerem nessa situação;
c) as pessoas que
não possuem débitos a declarar a partir de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014 deverão
entregar a DCTF do 1º mês que não tenha débito até 31.07.2014.
d) é revogado o
parágrafo que determina a entrega da DCTF de dezembro para informação dos
meses não entregues;
Até o momento não
está disponível a nova versão para a entrega da DCTF do mês de maio de 2014,
inclusive as de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, quando obrigadas.
Econet
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