A estrutura patrimonial definida pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) é a base da contabilidade do terceiro setor. Entretanto, algumas adaptações devem ser feitas e dizem respeito, principalmente, à nomenclatura de algumas contas a serem utilizadas. PATRIMÔNIO LÍQUIDO X PATRIMÔNIO SOCIAL O conceito básico de Patrimônio Líquido é o mesmo tanto nas empresas quanto no terceiro setor. A equação patrimonial clássica não se altera, mas os títulos sim. Ao invés de Patrimônio Líquido, chamar-se-á “Patrimônio Social”: Patrimônio Social = ATIVO - PASSIVO (exigibilidades) O Patrimônio Social não é composto de Capital Social, Reservas de Lucros, Reservas de Reavaliação e Lucros ou Prejuízos Acumulados, e sim, de contas com terminologias especiais: 1) Subgrupo Fundo Patrimonial: Fundo Institucional = composto dos valores de formação aportados pelos associados ou subscritores. Fundos Especiais = aqueles definidos pelo estatuto, para aplicação específica. ...
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