ICMS/RJ SINTEGRA Dispensa da Entrega. Alterações nos Prazos

O Secretário da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Resolução SEFAZ nº 762/2014 (DOE 11.07.2014), torna nula a Resolução SEFAZ nº 757/2014, estabelecendo a dispensa da entrega do SINTEGRA para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional, a partir de 01.07.2014, e para os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), a partir de 01.09.2014.
Os arquivos SINTEGRA relativos às competências julho de 2014 e agosto de 2014 deverão ser entregues até às 22:00h do dia 25 do mês subsequente, independentemente de se tratar de dia útil.
Fonte: Redação Econet Editora

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