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Pessoas jurídicas inativas devem entregar Declaração de Inatividade até 30/03

Pessoas jurídicas inativas devem entregar Declaração de Inatividade até 30/03 O preenchimento e envio da declaração é feito através de formulário on-line no sítio da Receita Federal no endereço www.receita.fazenda.gov.br. A pessoa jurídica que tenha permanecido inativa durante o ano-calendário de 2011 está dispensada de apresentar a DIPJ, devendo, todavia, apresentar à Receita Federal a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa 2012. São inativas as pessoas jurídicas que não tiveram qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano de 2011. A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$ 200,00, que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.

Entrega da Rais é prorrogada para 23 de março

Entrega da Rais é prorrogada para 23 de março Com a prorrogação, os estabelecimentos terão um pouco mais de tempo para enviar as declarações, essenciais para traçar o mapa do emprego no País e para o bolso do empregador. O prazo para a entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2011, que se encerraria nesta sexta-feira (9), foi prorrogado para o dia 23 de março. De acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o adiamento da data se fez necessário em função de problemas técnicos no programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS. “O Serpro [Serviço Federal de Processamento de Dados] detectou que o aplicativo responsável pela análise das informações enviadas pelos estabelecimentos apresenta baixo desempenho, quando submetido à análise de grande volume de dados, causando um elevado tempo de resposta na identificação da integridade das informações”, informou em nota o MTE. Mais tempo Com a prorrogação, os estabelecimentos terão um pouco mai

RPF: isento pode ter restituição

O prazo termina no dia 30 de abril A entrega da declaração do IR poderá ser feita a partir das 8 horas de hoje. O prazo termina no dia 30 de abril O contribuinte brasileiro pode começar hoje a prestar contas com o Leão. A entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012-2011 poderá ser feita a partir das 8 horas até as 23h59 de 30 de abril, no site da Receita Federal na Internet ( www.receita.fazenda.gov.br ) mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A expectativa da Receita é que o número de declarações este ano atinja 25 milhões, superando, portanto, as 24,3 milhões do exercício 2011. O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74; máximo, 20% do IR devido. Sem renda tributável As pessoas físicas que não são

Empresas do lucro real devem apresentar a EFD-PIS/Cofins

Todas as pessoas jurídicas tributadas com base no regime do lucro real deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-PIS/Cofins (Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins) até o dia 14-3-2011, contendo operações praticadas e incorridas no mês de janeiro de 2012. A EFD-PIS/Cofins é um arquivo digital instituído pelo Sped (Sistema Publico de Escrituração Digital), a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade. Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-PIS/Co

RAIS: Prazo de Entrega até o dia 09 de Março

  Portaria Nº 7, de 03 de janeiro de 2012 O prazo de entrega da declaração da RAIS ano-base 2011, inicia no dia 17 de janeiro de 2012 e termina no dia 9 de março de 2012, conforme Portaria Nº 7, de 03 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 4 de janeiro de 2012. Estão disponíveis para DOWNLOAD: NOVA VERSÃO (2011.02.04) do aplicativo para envio da declaração da RAIS ano-base 2011; - Aplicativo para envio da declaração de anos anteriores (1976 a 2010); - O Layout e o Manual de Orientações da RAIS. Veja também as modificações para a declaração da RAIS 2011, disponíveis no item Novidades na RAIS. CERTIFICAÇÃO DIGITAL - A partir de 2012, haverá uma grande novidade na RAIS com relação ao uso da certificação digital. O arquivo do estabelecimento que possuir 250 vínculos empregatícios ou mais deverá ser transmitido utilizando-se a certificação digital. Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória

O que nós pensamos nós tornamos

Após assistir o filme a “Dama de Ferro” sobre a trajetória da vida de Margareth Thatcher, me veio à cabeça que o momento político e econômico de hoje e tão atual quanto o da época em que ela governou o Reino Unido. Num trecho do filme ela faz o seguinte comentário: as pessoas de hoje em dia se preocupam mais com os sentimentos do que com os pensamentos e ideias. _ Cuidado com seus pensamentos, pois eles se tornam palavras. _ Cuidado com as palavras, pois elas se tornam ações. _ Cuidado com suas ações, pois elas se tornam hábitos. _ Cuidado com seus hábitos, pois eles se tornam o seu caráter. _ Cuidado com seu caráter, pois eles se tornam o seu destino. _ O que nós pensamos nós tornamos. Em entrevista concedida a Revista Época em março de 1994, ela disse: Os objetivos principais da sociedade na qual acredito são a liberdade, a justiça e a livre iniciativa. Nada disso pode ser obtido fora do império da lei e sem um Judiciário independente. A prosperidade de u

SIMPLES NACIONAL – CONTABILIDADE – VANTAGEM TRIBUTÁRIA

  Júlio César Zanluca A Lei Complementar 123/2006 instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que vigora, na sua parte tributária, a partir de 01.07.2007. Além de propiciar elementos para análise comparativa com outras formas de tributação, a contabilidade pode reduzir a carga tributária global das optantes pelo Simples Nacional, conforme exposto a seguir. ISENÇÃO DE LUCROS DISTRIBUÍDOS - LIMITE Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei 9.249/1995 , sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de