Quem deve declarar Imposto de renda e o que deve ser informado
Normalmente
as pessoas prestam atenção ao valor anual recebido em trabalho, que as obriga
ou não a fazerem a declaração. Porém, a obrigatoriedade pode existir mesmo se
os rendimentos não atingirem um valor que gere cobrança de IR, pois diversas
outras regras do imposto de renda estabelecem critérios de
exigência da transmissão.
Então, antes de descartar a
necessidade de declarar por apenas um motivo, é preciso avaliar todas as demais
normas. O contribuinte deve ter certeza de que não se encaixa em nenhuma delas
para desconsiderar a entrega.
Para tirar todas as suas dúvidas,
neste post vamos mostrar:
- O que obriga a
declaração do IR;
- O que
desobriga;
- Quem pode ser
dependente;
- Seis
informações que não podem ser esquecidas na declaração;
- Como funciona a
restituição;
- Como funcionam
as principais deduções;
- E quais são
punições para atraso e omissão de transmissão.
Quem deve declarar o imposto de
renda?
Quem atingir o valor anual de rendimentos que exige a
declaração
Ganhos que tenham ultrapassado o
valor de R$ 28.559,70 no ano de 2017 obrigam o contribuinte a fazer a
declaração. Isso inclui recebimentos de:
- Aposentadoria;
- Pensão;
- Atividade
rural;
- Trabalho
assalariado ou não assalariado;
- E aluguéis.
Investidores
Quem mantém investimentos é obrigado
a declarar o imposto de renda. E os valores das aplicações devem ser
preenchidos na declaração exatamente de acordo com o informe de
rendimentos recebido da instituição financeira.
Para essa regra, não há exceção.
Mesmo que a pessoa não tenha gerado ganho de capital e até tenha obtido
prejuízo, precisa informar os dados. E quem investe em opções isentas da
cobrança de IR, como as de renda fixa LCI e LCA, também tem de informá-las à
Receita Federal.
Poupadores
A caderneta de poupança serve muito
mais como uma forma de guardar dinheiro do que fazê-lo render. Porém, é
caracterizada uma aplicação financeira e gera rendimentos.
Nesse caso, a obrigatoriedade existe
apenas para contas com ganhos em juros acima de R$ 40 mil no ano anterior.
Funcionários com imposto retido
Quando há retenção do tributo existe
também a obrigação de declarar renda. E caso o trabalhador não tenha gerado
ganhos anuais que obriguem o pagamento de imposto, esse dinheiro retido é
devolvido a ele.
Por exemplo, um funcionário com
salário que não o obrigue a fazer a declaração pode em algum mês ter renda
muito maior ganhando comissões. Então, apenas nesse mês o seu vencimento
atingirá a tabela de incidência do IR — o que fará que haja imposto retido em
seu salário.
Trabalhadores exclusivamente rurais
A obrigação para o trabalhador rural
se dá em duas situações:
- No ganho de
renda bruta superior a R$ 140.619,55 no ano anterior;
- Na declaração
com o objetivo de compensar prejuízos obtidos em anos anteriores.
Proprietários de patrimônio
O
patrimônio, a ser preenchido na ficha “Bens e direitos”, inclui veículos e
imóveis. E se a soma desses bens chegar a R$ 440 mil ou mais, o proprietário
está obrigado a declarar o IR.
Quem vendeu bens
O lucro gerado na venda do patrimônio
também é considerado ganho de capital, além de caracterizar uma mudança
patrimonial. Por isso, obriga o vendedor a informar a ocorrência e o lucro da
diferença entre valor do imóvel, ou pago por ele, e o recebido na venda.
Quem não precisa ou não deve
declarar?
A pessoa que não se enquadre em
nenhuma das condições acima fica desobrigada a declarar o IR. Porém, é
recomendável que todo contribuinte faça a declaração para apresentar seus dados
à Receita.
Assim, o órgão não tem motivos para
posteriormente fazer uma fiscalização ou exigir informações atuais e
passadas. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a pessoa eleva sua renda, seu
patrimônio e suas condições financeiras.
Dependentes
Aqui, o que a Receita Federal
estabelece é que fica proibida a declaração. Pois as despesas e a renda de
dependentes já constam no documento de outra pessoa, titular em seu IR.
Veja quem pode ser dependente
legal:
- Pessoa que viva
há mais de cinco anos com o titular de outra declaração ou tenha filhos
com esse contribuinte;
- Enteado ou
filho com no máximo 21 anos;
- Enteado ou
filho de qualquer idade, se for incapaz física ou mentalmente;
- Enteado ou
filho com até 24 anos, se estiver cursando ensino superior ou técnico;
- Filho que viva
apenas com pai ou mãe — conforme as regras acima. Nesse caso, somente quem
detém a guarda judicial pode incluí-lo como dependente;
- Neto, bisneto
ou irmão de até 21 anos, desde que se obtenha a guarda judicial desse
dependente. E o mesmo vale quando eles tiverem doença física ou mental que
incapacite, em qualquer idade, ou cursarem ensino técnico ou superior até
os 24 anos;
- Pessoa que não
tenha condições financeiras e que o titular crie e eduque, desde que
obtenha a guarda legal;
- Pessoa
totalmente incapaz de quem o titular seja o tutor.
6 informações que você não pode
esquecer de declarar
Existem alguns dados menos comuns,
que nem todas pessoas precisam declarar e não decorrem de situações
frequentes, como é o caso da renda do trabalho. Porém, sempre que existirem têm
de ser obrigatoriamente informados à Receita.
Saiba quais são os dados que precisam
de atenção especial.
Renda adicional
Uma renda adicional pode ser qualquer
uma das citadas acima ou mesmo um recebimento informal.
Por exemplo, o funcionário de uma
empresa pode no tempo livre prestar serviços de motorista de aplicativos ou
redator web sem contrato de prestação de serviços e sem carteira assinada.
Nesse caso, independentemente do valor, a informação não deve ser omitida da
declaração.
Indenização trabalhista
Qualquer ganho proveniente de ação
trabalhista vencida tem de ser declarado, assim como é sujeito à
cobrança do imposto de renda.
Da mesma forma, é obrigatório que o
valor gasto em honorários advocatícios para a ação seja declarado. Além de
disponibilizar esse dado à Receita, o declarante pode utilizá-lo para dedução
de base de cálculo e redução do tributo a pagar sobre a indenização.
Resgate de FGTS
O Fundo de Garantia não é tributado,
mesmo que o valor resgatado em rescisão, aposentadoria ou por outro motivo seja
alto. Ainda assim, como movimentação financeira de pessoa física, tem de entrar
na prestação de contas da declaração.
Doações
Tanto quem doa quanto quem recebe uma
doação deve informar o fato à Receita Federal.
Esses valores também são isentos de
imposto para ambas as partes, mas as duas precisam prestar contas sobre o
ocorrido e informarem valores iguais nas suas declarações para que não ocorra
inconsistência, o que faz doador e recebedor caírem na malha fina.
Pagamentos como locatário
Como acontece com outras despesas,
quem paga aluguel tem de preencher esses pagamentos na declaração de renda.
Citamos anteriormente a
obrigatoriedade de locadores informarem aluguéis recebidos. Então, para fazer o
cruzamento de dados e acompanhar as movimentações de locatários, a Receita
exige os dados de pagamentos efetuados.
Valorização de imóvel
Adquirindo mais imóveis ou não,
benfeitorias que geram valorização aumentam o valor do patrimônio imobiliário
do declarante.
Quando isso ocorre é preciso informar
na declaração o valor total do patrimônio já ajustado em relação ao ano
anterior e detalhar nos campos específicos o motivo do aumento de valor do
patrimônio, a restauração ou reforma feita.
Como funciona a restituição de
imposto de renda?
Apesar de existirem tabelas mensal e
anual e regras de cálculo que geram imposto para quem atinge os limites
definidos, nem sempre a cobrança é compatível com o contribuinte levando em
conta todas as suas movimentações financeiras.
Por isso, depois de cobrar o imposto
após cada fato gerador, se for o caso a Receita Federal devolve o que foi
cobrado realizando o ajuste com o contribuinte.
Por exemplo, quem recebe mais de R$
28.559,70 ao ano tem de pagar imposto, assim como quem recebe mais de R$
1903,99 em um mês de acordo com a tabela progressiva de alíquotas
mensais.
Logo, o trabalhador que em um dos
meses do ano receber mais de R$ 2 mil será tributado com o imposto, mas a
cobrança não será compatível com sua realidade se na soma de todo o período os
ganhos não chegarem a R$ 28 mil.
Portanto, na hipótese, a Receita
realizaria o ajuste com a restituição, desde que a pessoa física declarasse as
informações corretamente e informasse uma conta bancária para depósito do
valor.
Também pode ocorrer de o contribuinte
receber até mais de R$ 30 mil no anterior mas ter despesas médicas,
educacionais e com dependentes, que apenas são conhecidas pela Receita na
transmissão da declaração.
Então, no exemplo, com as deduções
aplicadas, o resultado demonstraria que o pagamento de imposto não cabe ao
declarante e o órgão devolveria o que foi pago em tributos no anterior com a
restituição.
Como funcionam as deduções para o
imposto de renda?
As deduções são os valores que
reduzem a base de cálculo do imposto, como um gasto com advogado
em ação trabalhista que citamos, ou o tributo diretamente.
As mais comuns e que geram diversas
dúvidas são:
Pagamento de pensão alimentícia
Tudo o que é pago em pensão decidida
judicialmente pode ser deduzido da base de cálculo do imposto, desde que os
pagamentos sejam declarados.
Qualquer valor adicional, que pai ou
mãe queiram proporcionar a um filho informalmente e que ultrapasse o valor
acordado em justiça, não pode ser utilizado para esse fim.
Gastos médicos ou com psiquiatria e psicologia
Tais despesas também podem ser
utilizadas integralmente para redução da base de cálculo, o que
consequentemente reduz o imposto a pagar.
Como exceção, compras de medicamentos
e vacinas não podem ser deduzidas, a menos que estejam incluídas em
uma fatura de serviços médicos como parte de um tratamento, de uma internação
ou de uma colocação de prótese.
Gastos com educação
O limite de despesas educacionais
para dedução na declaração é de R$ 3.561,50 gastos em mensalidades e/ou
matrículas em instituições de ensino.
Todos os demais tipos de despesas com
educação não podem ser deduzidos na declaração, mesmo que sejam comprovadas em
notas fiscais de empresas do ramo de educação.
Previdência Privada
A contribuição pode
ser utilizada para dedução apenas em parte, sendo no máximo 12% da
renda do declarante que é sujeita a tributação.
Por exemplo, para quem recebe R$ 30
mil em salários no ano é autorizado o uso de até R$ 3.600 da quantia paga à
previdência privada, caso ela chegue a esse valor ou ultrapasse, para
diminuir a base do imposto.
Quais são as penas para quem é
obrigado e não declara?
Ter de transmitir o imposto de renda
e não fazê-lo — caso o erro não seja corrigido — deixa o CPF do contribuinte
com o status “pendente de regularização” na Receita Federal.
A partir disso, a pessoa fica
impedida de várias atividades, como:
- Fazer seu
passaporte;
- Entrar em
concurso público;
- Finalizar
vendas de bens;
- E obter
crédito, como compras em parcelas e tomada de empréstimos. E é possível
que até o uso da conta bancária seja dificultado.
Aliás, a Receita ainda pode
considerar que a não declaração teve a finalidade de sonegar tributos se o
contribuinte tiver imposto a pagar. Então, além de transmitir o documento
omitido, a pessoa pode precisar pagar uma multa de até o triplo do IR apurado
para regularizar seu CPF.
Quanto ao atraso, ele gera apenas
multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74. E se a declaração apresentada em
atraso gerar imposto a pagar, o cálculo é feito com 1% desse valor por mês de
atraso.
Você
está entre os contribuintes obrigados a declarar o imposto de renda? Entre em
contato para tirar suas possíveis dúvidas e declare o seu IR conosco —
contando com segurança e o suporte necessário.
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