Como funciona a declaração de imposto de renda para quem tem empresa
Uma das dúvidas mais comuns
relacionadas à declaração é se o imposto de renda para quem tem empresa é uma
obrigação. Um dos motivos disso é o fato de até o ano de 2009 tal
obrigatoriedade existir.
Porém,
a regra foi extinta, e a partir de 2010 somente o fato de alguém ser microempreendedor individual (MEI), empresário ou sócio
de um negócio deixou de obrigar as pessoas a declararem o imposto de renda. O
que define a obrigatoriedade agora são outros critérios, válidos para todos os
tipos de profissionais.
Você possui um cadastro como MEI, tem
empresa ou faz parte de sociedade e está com dúvidas sobre o IR? Então, tire
todas elas agora e fique tranquilo na hora de prestar contas à Receita Federal.
Imposto de renda para quem tem
empresa é obrigação em quais situações?
O
contribuinte só fica obrigado a fazer a declaração se enquadrar-se em um
dos vários critérios que obrigam a
entrega do IR, como possuir alguns tipos de investimentos ou
ter renda no ano anterior que ultrapasse R$ 28.559,70.
Por exemplo, se o dono de empresa
possui R$ 440 mil em patrimônio fica obrigado a transmitir a declaração, mesmo
que no ano anterior tenha recebido menos de R$ 28 mil.
Do contrário, tendo recebido R$ 29
mil ou mais, o empresário também se enquadra na obrigação ainda que não tenha
patrimônio algum e não se encaixe em outros critérios da obrigatoriedade.
Quando o MEI precisa declarar imposto
de renda de pessoa física?
Existe o imposto de renda de pessoa
jurídica, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) própria do MEI. Por
isso, muitos microempreendedores acham que não precisam declarar também como
pessoa física.
Entretanto, existe um teto de R$ 40
mil de recebimentos isentos. Ou seja, se o empreendedor cadastrado como MEI
receber de seu CNPJ mais do que esse valor fica obrigado a entregar também a
declaração de pessoa física.
Quais dados são exigidos no imposto
de renda para quem tem empresa?
Ocupação
Dois campos devem ser preenchidos
para que se informe a característica de empresário:
- Natureza da
ocupação;
- Ocupação
principal.
Na natureza da ocupação o dono de
empresa informa que é proprietário de um negócio em sociedade ou individual
utilizando o código 12. E caso seja um microempreendedor individual, tem de
utilizar o código 14.
Na hipótese de a situação ser
compatível com o código 12 — para proprietários de empresas individuais,
Eirelis ou membros de sociedade — é preciso informar também a natureza da
ocupação. Neste caso, o código da natureza é o 120, cuja descrição é “Dirigente,
presidente ou diretor de empresa industrial, comercial ou prestadora de
serviços”, que fica dentro da pasta 02 da lista de ocupações.
Já se o contribuinte for MEI não
precisa preencher uma ocupação principal, pois a escolha do código 14 elimina
essa necessidade.
Dados de pró-labores
Na
ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica” são
preenchidos os valores recebidos em pró-labores e
outros dados relacionados, organizados nos seguintes campos:
- CNPJ da
empresa;
- Nome da
empresa;
- Total recebido
no ano anterior;
- Total de INSS
descontado sobre os pró-labores recebidos;
- Total de
imposto retido se houver.
Normalmente, empresários não recebem
pró-labore de 13° salário. Porém, se por algum motivo ele existir suas
informações devem ser incluídas nos rendimentos tributáveis recebidos.
Também é importante citar que as
informações colocadas na ficha precisam vir do informe de rendimentos oficial
da empresa, e não de anotações ou somas manuais feitas para a declaração.
Dados de retiradas de lucros
A ficha direcionada a rendimentos
isentos de imposto de renda apenas exige preenchimento se no ano anterior o
empresário tiver feito retirada de lucros do negócio, o que é diferente de
pró-labore e é isento de imposto.
Para preenchê-la seleciona-se o
código 09, que informa o tipo de rendimento: “Lucros e dividendos recebidos”.
Depois, estes dados são disponibilizados à Receita Federal pelos campos
específicos:
- Titularidade do
recebimento: é a informação que deixa clara ao Fisco se os recebimentos
são do titular da declaração ou de um dependente;
- CNPJ da
empresa;
- Nome da
empresa;
- Valor total das
retiradas do período.
Aqui,
em relação a uma fonte oficial de dados, o cuidado que se deve ter é com
a contabilidade. O
valor informado como lucro retirado total obrigatoriamente tem de constar na escrituração
contábil da fonte pagadora como montante de lucro distribuído.
Capital social
Independentemente do valor, o que o
empresário possui registrado em contrato social ou Requerimento de Empresário a
título de capital social é solicitado na declaração.
As quotas de capital, cujo código é o
32, devem ser preenchidas na ficha “Bens e direitos”. Após a escolha do código,
o capital precisa ser detalhado nestes campos:
- País da empresa
por código (105 para o Brasil);
- Discriminação
por escrito do direito: nome da empresa e breve resumo da posse do
capital, como entrada em sociedade ou abertura de negócio;
- Valores de
capital social possuídos nos dias 31 de dezembro dos dois últimos anos.
Como revisar a declaração para evitar
erros?
Após todos os preenchimentos
necessários o programa de transmissão do imposto de renda compila os dados
fornecidos pelo declarante na ficha “Resumo da declaração”. Dentro dela, a
revisão pode ser feita pelas opções segmentadas exibidas, organizadas desta
maneira:
- Rendimentos
tributáveis e deduções: exibe
os preenchimentos de recebimentos de pró-labore e descontos de INSS;
- Cálculo do
imposto: mostra as possíveis retenções de imposto de renda sobre os
pró-labores do ano anterior, o total devido pelos dados apresentados na
declaração em geral e o líquido a pagar levando em conta a apuração, as
retenções apresentadas e as deduções;
- Outras
informações: exibe os dados de capital social possuído e demais
pagamentos e recebimentos informados.
Agora
que você sabe o que precisa sobre o imposto de renda para quem tem
empresa, leia quais documentos são
necessários para a declaração e comece a se planejar da forma
correta.
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