Como funciona a declaração de imposto de renda para quem tem empresa

Uma das dúvidas mais comuns relacionadas à declaração é se o imposto de renda para quem tem empresa é uma obrigação. Um dos motivos disso é o fato de até o ano de 2009 tal obrigatoriedade existir.
Porém, a regra foi extinta, e a partir de 2010 somente o fato de alguém ser microempreendedor individual (MEI), empresário ou sócio de um negócio deixou de obrigar as pessoas a declararem o imposto de renda. O que define a obrigatoriedade agora são outros critérios, válidos para todos os tipos de profissionais.
Você possui um cadastro como MEI, tem empresa ou faz parte de sociedade e está com dúvidas sobre o IR? Então, tire todas elas agora e fique tranquilo na hora de prestar contas à Receita Federal.
Imposto de renda para quem tem empresa é obrigação em quais situações?
O contribuinte só fica obrigado a fazer a declaração se enquadrar-se em um dos vários critérios que obrigam a entrega do IR, como possuir alguns tipos de investimentos ou ter renda no ano anterior que ultrapasse R$ 28.559,70.
Por exemplo, se o dono de empresa possui R$ 440 mil em patrimônio fica obrigado a transmitir a declaração, mesmo que no ano anterior tenha recebido menos de R$ 28 mil.
Do contrário, tendo recebido R$ 29 mil ou mais, o empresário também se enquadra na obrigação ainda que não tenha patrimônio algum e não se encaixe em outros critérios da obrigatoriedade.
Quando o MEI precisa declarar imposto de renda de pessoa física?
Existe o imposto de renda de pessoa jurídica, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) própria do MEI. Por isso, muitos microempreendedores acham que não precisam declarar também como pessoa física.
Entretanto, existe um teto de R$ 40 mil de recebimentos isentos. Ou seja, se o empreendedor cadastrado como MEI receber de seu CNPJ mais do que esse valor fica obrigado a entregar também a declaração de pessoa física.
Quais dados são exigidos no imposto de renda para quem tem empresa?
Ocupação
Dois campos devem ser preenchidos para que se informe a característica de empresário:
  • Natureza da ocupação;
  • Ocupação principal.
Na natureza da ocupação o dono de empresa informa que é proprietário de um negócio em sociedade ou individual utilizando o código 12. E caso seja um microempreendedor individual, tem de utilizar o código 14.
Na hipótese de a situação ser compatível com o código 12 — para proprietários de empresas individuais, Eirelis ou membros de sociedade — é preciso informar também a natureza da ocupação. Neste caso, o código da natureza é o 120, cuja descrição é “Dirigente, presidente ou diretor de empresa industrial, comercial ou prestadora de serviços”, que fica dentro da pasta 02 da lista de ocupações.
Já se o contribuinte for MEI não precisa preencher uma ocupação principal, pois a escolha do código 14 elimina essa necessidade.
Dados de pró-labores
Na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica” são preenchidos os valores recebidos em pró-labores e outros dados relacionados, organizados nos seguintes campos:
  • CNPJ da empresa;
  • Nome da empresa;
  • Total recebido no ano anterior;
  • Total de INSS descontado sobre os pró-labores recebidos;
  • Total de imposto retido se houver.
Normalmente, empresários não recebem pró-labore de 13° salário. Porém, se por algum motivo ele existir suas informações devem ser incluídas nos rendimentos tributáveis recebidos.
Também é importante citar que as informações colocadas na ficha precisam vir do informe de rendimentos oficial da empresa, e não de anotações ou somas manuais feitas para a declaração.
Dados de retiradas de lucros
A ficha direcionada a rendimentos isentos de imposto de renda apenas exige preenchimento se no ano anterior o empresário tiver feito retirada de lucros do negócio, o que é diferente de pró-labore e é isento de imposto.
Para preenchê-la seleciona-se o código 09, que informa o tipo de rendimento: “Lucros e dividendos recebidos”. Depois, estes dados são disponibilizados à Receita Federal pelos campos específicos:
  • Titularidade do recebimento: é a informação que deixa clara ao Fisco se os recebimentos são do titular da declaração ou de um dependente;
  • CNPJ da empresa;
  • Nome da empresa;
  • Valor total das retiradas do período.
Aqui, em relação a uma fonte oficial de dados, o cuidado que se deve ter é com a contabilidade. O valor informado como lucro retirado total obrigatoriamente tem de constar na escrituração contábil da fonte pagadora como montante de lucro distribuído.
Capital social
Independentemente do valor, o que o empresário possui registrado em contrato social ou Requerimento de Empresário a título de capital social é solicitado na declaração.
As quotas de capital, cujo código é o 32, devem ser preenchidas na ficha “Bens e direitos”. Após a escolha do código, o capital precisa ser detalhado nestes campos:
  • País da empresa por código (105 para o Brasil);
  • Discriminação por escrito do direito: nome da empresa e breve resumo da posse do capital, como entrada em sociedade ou abertura de negócio;
  • Valores de capital social possuídos nos dias 31 de dezembro dos dois últimos anos.
Como revisar a declaração para evitar erros?
Após todos os preenchimentos necessários o programa de transmissão do imposto de renda compila os dados fornecidos pelo declarante na ficha “Resumo da declaração”. Dentro dela, a revisão pode ser feita pelas opções segmentadas exibidas, organizadas desta maneira:
  • Rendimentos tributáveis e deduções: exibe os preenchimentos de recebimentos de pró-labore e descontos de INSS;
  • Cálculo do imposto: mostra as possíveis retenções de imposto de renda sobre os pró-labores do ano anterior, o total devido pelos dados apresentados na declaração em geral e o líquido a pagar levando em conta a apuração, as retenções apresentadas e as deduções;
  • Outras informações: exibe os dados de capital social possuído e demais pagamentos e recebimentos informados.
Agora que você sabe o que precisa sobre o imposto de renda para quem tem empresa, leia quais documentos são necessários para a declaração e comece a se planejar da forma correta.


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