Quais os documentos você precisa para declarar imposto de renda
Nem
sempre a preparação para a entrega da declaração recebe tanto cuidado quanto
ela própria e seu prazo de vencimento. Mas a verdade é que a junção dos
documentos para o imposto de renda é
extremamente importante, pois dá base aos dados entregues à Receita Federal.
Ou
seja, se o declarante esquecer algum documento ou ignorá-lo a declaração pode
ser transmitida com erros ou falta de dados. E a consequência disso é a
inclusão na malha fina, necessidade de prestar contas com a Receita
novamente e até a autuação com multa.
Para você planejar-se melhor e com
antecipação vamos lembrar neste post 14 documentos que servem de base
à declaração e por que eles são necessários. Acompanhe-nos e evite problemas
com o Leão.
1. Documentos pessoais
Apesar de serem os documentos para o
imposto de renda mais óbvios sempre podem ocorrer esquecimentos.
Então, atente pelo menos aos
seguintes itens básicos que não podem faltar no preenchimento:
- Documento de
identificação com CPF e RG;
- Endereço
atualizado com a informação de que houve ou não mudança de endereço no ano
anterior;
- Número do
título de eleitor (opcional);
- Número do
recibo da declaração do ano anterior se existir;
- Para autônomos,
número de cadastro no INSS (PIS ou NIT);
- Dados da conta
bancária para recebimento da restituição de imposto se for o caso.
2. Informe de rendimentos
Qualquer pessoa que seja registrada
em uma empresa necessita do informe de rendimentos emitido por ela para
comprovar as informações a serem transmitidas na declaração e também para guiar
o preenchimento com exatidão.
Para quem é contratado, o informe
apresenta os dados de todos os recebimentos — salários, 13° salário e férias —
e os descontos de imposto de renda retido e contribuição previdenciária.
No
informe do empresário, que faz retirada de pró-labore, o documento apenas demonstra
o total acumulado nos meses do ano anterior e os descontos de INSS e IR.
Também, neste caso, o declarante não pode esquecer de informar suas retiradas de lucro para
preenchimento.
3. Informe de rendimentos de
aplicações ou extrato de investimentos
Além
de declarar o imposto de renda sobre
investimentos, quem aplica em algum produto financeiro de renda fixa
ou variável precisa informar os seguintes dados à Receita:
- Produtos
escolhidos do mercado financeiro;
- Valores
aplicados;
- Lucro;
- Dividendos
recebidos;
- Possíveis
perdas;
- Possível
imposto retido.
Todas essas e ainda outras
informações sobre opções de investimentos constam em informe ou extrato emitido
pela instituição financeira ou corretora. Logo, o documento é preciso para que
não se declare os investimentos com erros ou faltas.
4. Recibos de aluguéis pagos e
recebidos
Quem paga ou recebe aluguéis precisa
declarar à Receita. Por isso, esses recibos estão entre os documentos para o
imposto de renda que o declarante precisa organizar.
5. Informe de rendimentos e extrato
de previdência privada
Caso o declarante contribua a uma
previdência privada para complementar sua renda após a aposentadoria, deve
guardar o documento recebido pela instituição para informar exatamente tanto as
contribuições quanto possíveis ganhos já realizados e impostos.
6. CPF dos dependentes
Uma das últimas mudanças nas regras
da declaração é relacionada à inclusão de dependentes, que precisam ter CPF
para que possam entrar na declaração de titulares.
7. Comprovantes de despesas médicas
Na hipótese de o declarante ter gastos
com as despesas médicas admitidas entre as restituições é necessário incluir na
documentação as notas e faturas que comprovam essas despesas.
E se o beneficiário dos serviços
médicos não for o titular da declaração, como um dependente ou cônjuge, o titular
também precisa organizar os dados de quem foi atendido ou tratado
para declarar os custos corretamente.
8. Documentação de imóveis e veículos
No preenchimento do patrimônio deve
ser informado o documento de registro de cada bem. Para um imóvel é a escritura,
enquanto para um veículo é o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular
(CRLV).
Na hipótese de a compra de algum
desses bens ter sido feita no ano anterior a documentação da transação também
se faz necessária, assim como preenchimento de seus dados. E o mesmo vale para
a venda de patrimônio.
Ainda se não houver venda ou compra a
informar, mas benfeitoria que valorize imóvel já obtido
anteriormente, as notas fiscais e faturas da ampliação ou reforma devem ser
organizadas juntamente para a declaração.
9. Comprovantes de despesas com
educação
Todos
os comprovantes de gastos com educação precisam entrar nos documentos
para o imposto de renda, especialmente aqueles relativos a mensalidades e
matrículas, valores que podem ser utilizados para dedução de imposto a pagar.
10. CPF e CNPJ de pagamentos
Quem tem renda de trabalho não
assalariado, como um autônomo, ultimamente precisa identificar as fontes com
CPF e CNPJ dos pagadores. Da mesma forma, quem efetua pagamentos a
profissionais liberais precisa identificá-los com CPF.
11. Extrato de consórcios,
financiamentos e outras dívidas
A contração de uma dívida com
instituição financeira, e até de empréstimo formalizado com pessoa física,
exige preenchimento de detalhes da operação, valor total e quantias paga e
devida conforme documento de formalização da dívida.
12. Recibo de doação
Uma doação, seja feita ou recebida,
precisa em qualquer caso ser informada à Receita Federal de forma igual pelas
duas partes, de acordo com o recibo — ou outro documento — emitido na
efetivação da doação.
13. Informe de rendimentos da
Previdência Social
Aposentados
e pensionistas devem emitir no site da Previdência o
extrato de seus benefícios para a declaração, no qual constam
os valores recebidos no ano anterior e os descontos de INSS sobre eles.
14. Informe de rendimentos financeiros
O declarante deve solicitar
ao banco um extrato de sua conta para fins de declaração de renda, constando
nele o saldo da conta no dia 31 de dezembro do último ano.
Havendo mais de uma conta, é preciso
pedir os extratos a todos os bancos dos quais é cliente.
Lembrou de algum documento para o imposto de renda que você estava
esquecendo? Se ainda possui alguma dúvida, entre em contato www.aquinocontador.com.br
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