Receita Federal disponibiliza novas versões do Guia Prático e do Programa Validador Assinador da EFD-Contribuições


A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou para download, no Portal do Sped (http://sped.rfb.gov.br/), a versão 2.1.1 do Programa Validador Assinador (PVA) da EFD-Contribuições e a versão 1.22 do Guia Prático da Escrituração, cujas alterações destacamos a seguir:
a) Registro 0120 - Identificação de EFD - Contribuições sem Dados a Escriturar: passou a ser de preenchimento obrigatório para os fatos geradores ocorridos a contar 1º.08.2017, quando, na escrituração, não constar registros referentes a operações geradoras de receitas ou de créditos (ou seja, se a escrituração estiver zerada, sem dados). Se, de fato, a pessoa jurídica não realizou no período nenhuma operação representativa de receita auferida ou recebida, nem realizou nenhuma operação geradora de crédito, não precisa ser escriturada e transmitida a EFD-Contribuições do período, todavia deve ser observado o seguinte:
a.1) não será exigida a escrituração e transmissão da EFD-Contribuições em relação ao período de janeiro a novembro sem operações geradoras de receitas ou de créditos;
a.2) a dispensa de entrega da EFD-Contribuições não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, com a indicação dos dados a seguir, em relação aos meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito:
a.2.1) em relação ao período de janeiro a novembro, será gerado um único Registro 0120, contendo exclusivamente a identificação do motivo para a pessoa jurídica estar gerando escrituração sem dados (de receitas ou de créditos) para os correspondentes períodos, situação que dispensa a apresentação;
a.2.2) em relação ao período de apuração de dezembro:
a.2.2.1) no caso da pessoa jurídica ter procedido a transmissão de escrituração sem dados em relação aos meses anteriores do ano-calendário, será gerado um único Registro 0120, contendo exclusivamente a identificação do motivo para a pessoa jurídica estar gerando escrituração sem dados (de receitas ou de créditos) para o correspondente período de dezembro; ou
a.2.2.2) no caso da pessoa jurídica não ter procedido a transmissão de escrituração sem dados em relação aos meses anteriores do ano-calendário, deve ser gerado um Registro 0120 para cada mês em que ficou dispensado da transmissão, em função de não ter realizado operações geradoras de receitas ou de créditos. Portanto, caso a pessoa jurídica não tenha realizado operações em algum mês do ano-calendário, informará, na EFD-Contribuições referente a dezembro do ano-calendário em referência, o mês em que não realizou as operações referidas no Registro 0120, ficando, assim, dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação a esses meses;

b) Registro 0500 - Plano de Contas Contábeis: para as pessoas jurídicas que apurem a contribuição para o PIS-Pasep e a Cofins no regime não cumulativo, o código da conta contábil deve ser informado nos correspondentes campos dos registros de receitas e/ou de créditos. A não informação da conta contábil correspondente às operações nos registros representativos de receitas e/ou de créditos acarretará:
b.1) para os fatos geradores até 31.10.2017, ocorrência de aviso/advertência (não impedindo a validação do registro);
b.2) para os fatos geradores a partir de 1º.11.2017, ocorrência de erro (impedindo a validação do registro);
c) novos procedimentos de validação no caso da escrituração não conter dados representativos de operações geradoras de receitas e/ou créditos, entre outras atualizações de regras e do programa.
Fonte: Editorial IOB

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