Utilidades da Escrituração Contábil
Seria a
contabilidade nas empresas uma mera obrigação legal, tributária e
previdenciária?
Infelizmente,
para uma boa parte dos empreendedores, a existência da contabilidade é mais um
“custo” a ser pago, algo compulsório para atender a fiscalização e as
exigências legais.
Entretanto,
numa análise mais coerente, pode-se afirmar que a existência da escrituração
contábil regular, com a elaboração de demonstrativos mensais da empresa ou
organização (balancetes) e outros demonstrativos e relatórios, irão gerar
benefícios importantes à administração da respectiva entidade.
Entre
diversos pontos, cito as seguintes utilidades:
– é base
para maior controle financeiro e econômico (prevenção de fraudes, desvios,
erros e incorreções);
–
facilita a tomada de decisões e elaboração de orçamentos, previsões e projeções
financeiras (fluxo de caixa);
–
contestação de reclamatórias trabalhistas quando as provas a serem apresentadas
dependam de perícia contábil;
–
distribuição de lucros como alternativa de diminuição de carga tributária;
– base
imprescindível para planejamento tributário;
– prova a
sócios que se retiram da sociedade a verdadeira situação patrimonial, para fins
de apuração de haveres ou venda de participação;
–
facilita acesso às linhas de crédito;
– para o
administrador, supre exigência do Novo Código Civil Brasileiro quanto á
prestação de contas (art. 1.020);
–
comprova em juízo fatos cujas provas dependam de perícia contábil;
–
imprescindível no requerimento de recuperação judicial (Lei 11.101/2005);
– base de
apuração de lucro tributável e possibilidade de compensação de prejuízos
fiscais acumulados, bem como recuperação de créditos
tributários (como PIS, COFINS e outros);
– prova,
em juízo, a situação patrimonial na hipótese de questões que possam existir
entre herdeiros e sucessores de sócio falecido;
– evita
que sejam consideradas fraudulentas as próprias falências, sujeitando os sócios
ou titulares ás penalidades da Lei que rege a matéria.
Fonte: Blog Guia Contábil
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