5 riscos trabalhistas que podem ser evitados na empresa
Conheça a importância de seguir à risca o direito
trabalhista
Todo negócio tem uma moldura chamada legislação brasileira. O
empreendedor tem autonomia para pintar o quadro que desejar, com as cores e
ferramentas que quiser, mas não pode pintar fora da moldura. Além da questão
ética, ultrapassar os limites da lei deixa qualquer um sujeito a severas
punições. Para estar em regularidade com a lei, o empreendedor deve conhecer as
regras, principalmente as que dizem respeito ao direito tributário, ao direito
empresarial e ao direito trabalhista. É sobre esse último que vamos focar aqui.
O direito trabalhista é a disciplina que cuida da relação entre a
empresa e o empregado, estabelecendo os direitos e deveres das duas partes
nessa relação. A maioria dessas regras está contida na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), de onde vem o termo “celetista” — que é o trabalhador a quem se
aplicam as regras da Consolidação, ou seja, o trabalhador de carteira assinada.
A grande maioria dos trabalhadores brasileiros são celetistas, e por isso são
protegidos pelo direito do trabalho. Apenas não se incluem nesse grupo os
profissionais autônomos, as pessoas jurídicas e os servidores públicos.
Uma das primeiras coisas que podemos ressaltar sobre a CLT é que ela é
um documento de 1943, ou seja, um senhora de 72 anos de idade. Você consegue imaginar
como era o Brasil em 1943? Só para termos uma ideia, aproximadamente 70% dos
brasileiros moravam (e, consequentemente, trabalhavam) no campo, não tínhamos
televisão. Internet, então, nem sonhando! Não só o Brasil, mas todo o mundo
mudou muito de lá para cá e, por mais que algumas reformas tenham sido feitas,
a CLT está desatualizada. Isso faz com que o empresário moderno encontre
algumas dificuldades em tocar seu negócio seguindo a lei à risca. Ainda assim,
recomenda-se que a lei seja sempre observada, porque, caso contrário, a gestão
de riscos do empreendimento fica bem mais difícil. Não é raro ver uma empresa
quebrar por causa de pesadas multas e indenizações trabalhistas.
Principais situações de risco
A intenção do direito trabalhista, naturalmente, é a de proteger o
trabalhador, por ele ser sempre o lado mais vulnerável. No entanto, essa
transformação dos tempos faz surgir no dia a dia algumas situações em que tanto
o empregado como o empregador saem perdendo, por causa de algum dispositivo
legal na CLT. Infelizmente, todas as empresas passam por isso, mas não há nada
que possa ser feito de imediato. Lei é lei! A vontade ou o consentimento do
colaborador, nesse caso, não vale de nada. Veja a seguir cinco das principais
situações de risco em que o empreendedor pode ser enquadrado por não cumprir as
determinações do direito do trabalho:
1. Vale transporte, alimentação e plano
de saúde
O empregador deve fornecer, no início de cada mês, um adiantamento relativo
aos custos com o transporte do trabalhador de sua casa até o trabalho e do
trabalho até sua casa. Posteriormente a empresa pode descontar esses valores
até o limite de 6% da remuneração bruta do empregado. Com relação ao vale
alimentação e a planos de saúde ou odontológicos, a empresa não é obrigada por
lei a colocar à disposição de seus colaboradores. No entanto, benefícios como
esses são bastante úteis aos funcionários e podem acabar sendo um diferencial,
dependendo do setor, ajudando sua empresa a atrair os melhores talentos.
2. Intervalo para alimentação
A lei protege o direito do trabalhador de ter um intervalo para se
alimentar durante o trabalho. A duração desse intervalo depende da carga
horária de cada funcionário. Para os funcionários que cumprem a carga horária
de oito horas diárias, o intervalo deve ser de no mínimo uma hora e no máximo
duas horas. Para os trabalhadores que cumprem carga de superior a quatro e
inferior a seis, o intervalo deve ser de no mínimo 15 minutos. Já os empregados
que trabalham quatro horas por dia não têm direito ao intervalo, mas isso não
impede que um intervalo não possa ser negociado entre o patrão e os
funcionários. Na prática, esta é uma questão espinhosa, já que muitos
empregados preferem tirar um intervalo de 15 minutos ou meia hora, mas, em
compensação, sair mais cedo do serviço. Mesmo que essa seja a vontade do
trabalhador, a CLT proíbe!
3. Jornada máxima de trabalho
A jornada máxima de trabalho no Brasil é de oito horas, sem contar,
evidentemente, o intervalo para a alimentação. No entanto, é possível que um
empregado trabalhe mais de oito horas em um único dia, desde que receba um
adicional por hora extra e que essas horas extras estejam limitadas a no máximo
duas por dia, ou seja, em hipótese alguma um empregado pode trabalhar mais de
10 horas em um único dia, mesmo que estejamos diante de uma situação
excepcional. O empreendedor deve se certificar de que o empregado vá embora
para casa mesmo contra a sua vontade, pois esta é a única forma de evitar
problemas com a lei.
4. Intervalo mínimo entre uma jornada e
outra
Esta informação é importante para a montagem de escalas de trabalho,
especialmente se o horário de trabalho dos funcionários varia dia a dia. A lei
estabelece que o horário mínimo entre uma jornada e outra deve ser de pelo
menos onze horas. A intenção da lei aqui é proteger o sono do trabalhador, bem
como o tempo necessário para que ele se desloque do trabalho para o lar e do
lar para o trabalho com segurança. Mas como funciona na prática? Supondo que o
estabelecimento seja um restaurante e a jornada de determinado cozinheiro
termine às três horas da manhã, então ele só poderá voltar a trabalhar a partir
das duas horas da tarde, ou seja, onze horas depois.
5. Adicional noturno e de
periculosidade
O trabalhador que exerce suas funções no período noturno tem direito a
receber uma remuneração 20% maior. A lei considera como período noturno aquele
compreendido entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte. Já o trabalhador
exposto a materiais inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou violência
física, recebem adicional de periculosidade no valor de 30% de sua remuneração.
É claro que existem outros riscos além dos citados aqui. Os direitos
trabalhistas são irrenunciáveis e inalienáveis, ou seja, não podem ser
negociados nem mesmo pelo próprio trabalhador, em hipótese alguma. Por isso, o
empreendedor deve procurar se cercar de profissionais competentes e estudar a
fundo o direito trabalhista para usá-lo sempre a seu favor.
Fonte: Pequenas
Empresas Grandes Negócios, Endeavor Brasil
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