Aprovado pela Caixa o leiaute do eSocial referente aos eventos aplicáveis ao FGTS
A Caixa Econômica Federal, através da
Circular 642, de 6-1-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 7-1, declara
aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o eSocial - Sistema de Escrituração
Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas,
referente aos eventos aplicáveis ao FGTS.
O leiaute aprovado, sob qualquer forma,
consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.1, que está disponível na
Internet, nos endereços eletrônicos: www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção
"download".
Veja a seguir o calendário para a
transmissão dos arquivos que compõem o eSocial:
a) produtor rural pessoa física e
segurado especial
- até 30-4-2014 - eventos iniciais e
tabelas; e
- a partir da competência maio/2014 -
eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas, bem como
informações ao FGTS (substituição do Sefip);
b) empresas tributadas pelo Lucro Real
- até 30-6-2014 - eventos iniciais e
tabelas;
- a partir da competência julho/2014 -
eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas; e
- a partir da competência novembro/2014
- substituição do Sefip;
c) empresas tributadas pelo Lucro
Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Simples Nacional, MEI -
Microempreendedor Individual, contribuinte individual equiparado à empresa e
outros equiparados a empresa ou a empregador
- até 30-11-2014 - eventos iniciais e
tabelas;
- a partir da competência novembro/2014
- eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas; e
- a partir da competência janeiro/2015
- substituição do Sefip.
d) órgãos da administração direta da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e
fundações
- até 31-1-2015 - eventos iniciais e
tabelas; e
- a partir da competência janeiro/2015
- eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas e
a substituição do Sefip.
As informações por meio deste novo
leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 do mês seguinte ao que se
referirem, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior
quando não houver expediente bancário no dia 7.
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