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Receita divulga normas para apresentação da declaração de pessoa jurídica inativa

Através da Instrução Normativa 1.419/2013, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 17-12, a Receita estabelece os procedimentos para a apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2014, que deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2013. A DSPJ - Inativa 2014 deve ser entregue no período de 2 de janeiro até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 31 de março de 2014, por meio da internet no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

RECEITA FEDERAL APERTA O CERCO.

00.  DOAÇÕES Jamais faça DOAÇÕES. Se tiver de doar algum dinheiro a um filho, por exemplo, declare apenas como EMPRÉSTIMO, caso contrário será taxado em 4% em imposto estadual 01.  O QUE SERÁ CRUZADO : Todos devem começar a acertar a sua situação com o Leão, pois neste ano o Fisco começa a cruzar mais informações, e no máximo em dois anos estará cruzando praticamente tudo. As informações que envolvam CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com: CARTÓRIOS :  Checar os bens imóveis - terrenos, casas, apartamentos, sítios, construções; DETRANS : Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, Jet-skis, etc.; BANCOS : cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos; EMPRESAS EM GERAL : Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRRF, etc.), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos  em geral. Tudo  através da Nota Fisca

Nova ferramenta da CEF permite consultar extratos do FGTS nos últimos 25 anos

Kelly Oliveira Repórter da Agência Brasil Brasília - A Caixa Econômica Federal lançou ferramenta para gerar e visualizar extratos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ferramenta permite consultar, pela internet, o extrato dos lançamentos dos últimos 25 anos, ocorridos após a centralização das contas do FGTS na Caixa. Antes, o trabalhador podia obter, pela internet, apenas os últimos seis registros. O serviço eletrônico Extrato Completo já está disponível nos endereços:  www.caixa.gov.br  e  www.fgts.gov.br . O trabalhador deverá cadastrar senha para acessos às informações, informando seu PIS  e aceitando o Termo de Cadastramento. Além do extrato completo, o internauta encontrará os serviços como atualização de endereço, extrato por  e-mail  e serviços no celular. A estimativa da Caixa é 2 milhões de acessos ao novo serviço até o final 2013. Nos últimos 12 meses, mais de 25 milhões de trabalhadores acessaram os serviços eletrônicos do FGTS. A Caixa enviou mais de

Contribuintes devem aproveitar este mês para gastos dedutíveis no IR

Com a estimativa da Secretaria da Receita Federal de que apenas 50% dos R$ 24 bilhões arrecadados com o Imposto de Renda (IR) 2013 serão restituídos aos contribuintes até o final do ano e de que o valor se manterá no ano que vem, os contadores lembram da possibilidade de aproveitar este mês para realizar procedimentos dedutíveis e evitar a dor de cabeça durante 2014. A dica é aproveitar até o dia 31 de dezembro para realizar aqueles procedimentos ou consultas médicas que foram postergados durante o ano ou investir um pouco mais em planos de previdência privada e, quem sabe, diminuir o saldo devedor. A advogada e contadora Ana Paula Queiroz, da Moresco   Contabilidade,   lembra que, mesmo que o cidadão não caia na   malha fina   da Receita, a restituição pode demorar até um ano para chegar ao bolso do contribuinte, logo, “as deduções podem ser uma boa maneira de ter parte do dinheiro investido diretamente em si mesmo ou na família”. Os planos de previdência privada também são uma b

O final do ano esta acabando e com ele vem à mesma duvida qual e o melhor regime tributário para sua empresa

 Como descobrir o melhor regime tributário para sua empresa. A vida do empresário no final de ano é fechar suas contas e saber qual o rumo deverá seguir no início do ano que vem com a escolha do regime tributário que ele deverá seguir com seu negócio. Para tanto, o empreendedor esbarrará na escolha do melhor regime de apuração de impostos para sua empresa. A opção pelo regime vale para todo o ano-calendário, portanto, entender o comportamento de sua empresa no mercado no qual se encontra pode auxiliar na escolha. Confira abaixo três regimes tributários e os pontos essenciais de cada um deles: Simples Nacional:  esse regime traz duas vantagens desejadas por pequenos empresários: as alíquotas tendem a ser menores e a administração da agenda tributária é mais simples. Para se enquadrar no Simples Nacional, é preciso preencher requisitos como atividade da empresa, faturamento anual, quadro de sócios, entre outros. Vale conhecer a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006,

Associações de moradores estão isentas de pagar registro

A Presidenta da República Dilma Rousseff sancionou a lei que isenta associações de moradores de pagamento para obter registro como Organizações de Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). Antes da decisão, as associações eram obrigadas a pagar taxa de registro de R$ 4,4 mil.  O título de Oscip é concedido pelo Ministério da Justiça a organizações não governamentais parceiras do Poder Público. Com o título, associações de pessoas jurídicas podem celebrar termos de parceria com o governo. Como são, obrigatoriamente, entidades sem fins lucrativos, essas associações, também, são isentas do Imposto de Renda. Entre as vantagens desse tipo de organização para a sociedade está a facilidade do Poder Público dividir obrigações de prestação de contas com os cidadãos, receber e encaminhar projetos de interesse público.  As Oscip, também, ficam qualificadas a receber bens apreendidos pela Receita Federal, e os responsáveis por doações a esse tipo de entidade pode receber deduções

O atual regime tributário dos serviços advocatícios e a aprovação pelo Senado da inclusão no Simples

O Senado Federal aprovou esta semana a inclusão dos  Serviços  advocatícios no Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006. Conforme prevê o art . 1º deste diploma: "Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de  Bens  e Serviços  pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão." A aprovação se deu através do Proj

Deputados querem médicos no Simples

17 de agosto de 2013 | 8h 13 BRASÍLIA - Com o apoio da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, deputados preparam modificações na lei do Simples Nacional para incluir no regime de recolhimento unificado categorias como as de médicos, advogados e jornalistas. A iniciativa contraria o governo porque vai na contramão do que prega a Fazenda, em meio a um cenário de aperto fiscal. Em outra frente, os parlamentares vão tentar tirar os pequenos negócios da chamada substituição tributária do ICMS, o que promete reabrir uma disputa com governadores. A atualização da lei do Simples, em debate numa comissão especial na Câmara, também tem por objetivo desburocratizar a abertura e o fechamento de pequenos negócios no País, processo que pode se arrastar por meses. O projeto quer ampliar o leque de empresas beneficiadas pelo Simples Nacional, com a inclusão de ao menos 16 atividades. O objetivo é que o enquadramento no Simples Nacional seja cada vez menos discricionário por setor de ativid

DIPJ 2013: fique atento!

Quem perdeu o prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) pagará multa de 2% ao mês, sendo o valor mínimo de R$ 500,00. Já aqueles que que ainda não entregaram a DIPJ devem enviar o arquivo o mais rápido possível. Quando a declaração for entregue antes da notificação da Receita, as multas terão redução de 50%. O prazo para a entrega da DIPJ terminou na última sexta-feira, dia 28 de junho. Porém, o número de empresas que cumpriram com a obrigação ficou abaixo do previsto pelo fisco.

Carlos Aquino: Empresas passam a declarar IRPJ e CSLL via Sped Fi...

Carlos Aquino: Empresas passam a declarar IRPJ e CSLL via Sped Fi... : De olho na desburocratização de obrigações acessórias, a Receita Federal deu mais um passo na implantação do Sistema Público de Escri...

Empresas passam a declarar IRPJ e CSLL via Sped Fiscal em 2014

De olho na desburocratização de obrigações acessórias, a Receita Federal deu mais um passo na implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , programa que torna eletrônica a escrituração contábil e fiscal das empresas. No último dia 30 de abril, o Fisco publicou a Instrução Normativa 1.353, que obriga os contribuintes a declarar o Imposto de renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) por meio do sistema. A nova EFD-IRPJ (Escrituração Fiscal Digital – Imposto de renda de Pessoa Jurídica) será obrigatória a partir do ano-calendário 2014. O prazo de entrega é até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao do ano-calendário ao qual se refira. Contribuintes que transmitirem suas informações fiscais por meio da nova declaração ficam desobrigados, a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) . Fica revoga

FGTS CONEXÃO SEGURA E CONECTIVIDADE SOCIAL - ICP Circular cef nº 626/2013

FGTS CONEXÃO SEGURA  E CONECTIVIDADE SOCIAL - ICP Circular cef nº 626/2013 Em 27/06/2013, foi divulgada a   Circular CEF nº 626/2013 , que além de revogar a   Circular CEF nº 582/2012 , estabeleceu as regras para a utilização dos certificados digitais via certificação digital ou em disquete conforme esclarecimentos abaixo: 1) Em relação ao MEI e a empresa optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo, podendo ser usados  os certificados  eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atendê-los. O microempreendendor individual sem empregados está dispensado da obrigatoriedade de declaração de ausência de fato gerador. 2) Empresas que possuem o certificado eletrônico em disquete expedidos pela CAIXA anteriormente