FGTS CONEXÃO SEGURA E CONECTIVIDADE SOCIAL - ICP Circular cef nº 626/2013
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CONEXÃO SEGURA E CONECTIVIDADE SOCIAL - ICP Circular cef nº 626/2013 |
Em 27/06/2013,
foi divulgada a Circular
CEF nº 626/2013, que além de revogar a Circular
CEF nº 582/2012, estabeleceu as regras para a utilização dos
certificados digitais via certificação digital ou em disquete conforme
esclarecimentos abaixo:
1) Em relação ao
MEI e a empresa optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o
uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo,
podendo ser usados os certificados eletrônicos em padrão
diferente do ICP-Brasil, com uso de aplicativo cliente do Conectividade
Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de
atendê-los. O microempreendendor individual sem empregados está dispensado da
obrigatoriedade de declaração de ausência de fato gerador.
2) Empresas que
possuem o certificado eletrônico em disquete expedidos pela CAIXA
anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida
no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem
utilizar o ambiente "Conexão Segura".
3) Novas
empresas, exceto em relação aquelas incluídas no item 1 acima, constituídas
após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil,
o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social é por acesso
exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP.
4) Empregadores
com CEI devem utilizar Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao
Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICPBrasil,
devendo constar necessariamente o seu número de identificação junto ao
Cadastro Específico do INSS (CEI).
5) Por
deliberação do Agente Operador do FGTS fica prorrogado o prazo de validade
dos certificados eletrônicos expedidos pela CAIXA em disquete, sendo que a sua revogação ou suspensão fica condicionada a prévia
emissão de comunicado.
Econet Editora Empresarial Ltda
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