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Decisão do STF exige certidão negativa para homologação de recuperação judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu a medida liminar solicitada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispensava a apresentação da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) para a homologação dos pedidos de recuperação judicial das pessoas jurídicas. Em sua decisão liminar, o ministro e presidente do STF, Luiz Fux, lembrou que, com a aprovação no último mês de abril da Lei nº 13.988/2020, conhecida como Lei do Contribuinte Legal, “é possível vislumbrar, em âmbito federal, a expedição da certidão de regularidade fiscal ao devedor que realiza a transação tributária com o Fisco nos termos da nova lei”. Clique aqui  e saiba mais.

Receita Federal disponibiliza no e-CAC requerimento de adesão à transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor

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O contribuinte que aderir à transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor poderá obter redução de até 50% do valor dos débitos, os quais poderão ser pagos em até 60 meses. A Receita Federal informa que já está disponível no  e-CAC  aplicativo que permite adesão à transação tributária por adesão no contencioso administrativo de pequeno valor, ao qual o contribuinte poderá ter acesso por meio do serviço ‘Pagamentos e Parcelamentos’. Clique aqui para acessar o passo a passo . O Edital de Transação por Adesão nº 1, de 2020, é destinado a pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte que tenham débitos sob sua responsabilidade no contencioso administrativo tributário no valor de até 60 salários mínimos por lançamento fiscal ou processo administrativo individualmente considerado. Mais informações podem ser obtidas mediante  consulta ao edital . Clique aqui para Perguntas e respostas   sobre transação tributária no contencioso administrativo de pe

Acessibilidade

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Aquino Contábil auxilia e assessoria para obtenção do benefício de isenção de IPI, ICMS e IPVA para pessoas com deficiência comprovada. Mobilidade para PCD Pensando na acessibilidade de pessoas com deficiência para obtenção do benefício de isenções de IPI, ICMS e IPVA oferecidos pelo governo em facilitar o acesso a um carro zero KM.   Todas as isenções de tributos informadas dependem de legislação dos entes federados pertinentes, concedidas apenas para veículos com valor de até R$ 70.000,00. A isenção de ICMS é regulada por cada Estado da Federação. Para que o cliente possa ter direito à isenção tributária, deverá obter toda a documentação necessária exigida pelo Poder Público.   As condições para adquirir este direito. Para uma análise mais específica, ou para verificar a necessidade de obter uma CNH especial, recomendamos uma consulta ao Detran ou Ciretran ou a um serviço de saúde (contratado ou conveniado, que integre o SUS), um serviço médico conveniado ao SUS (público

STF declara inconstitucional tributação sobre salário-maternidade

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DECISÃO Com a decisão do STF pela inconstitucionalidade sobre o salário-maternidade, União deixa de arrecadar R$ 1,3 bilhão por ano.     Nesta terça-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional, por 7 votos a 4, a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, que é pago durante o período da licença. Essa contribuição previdenciária é paga pelas empresas. Com esse resultado, haverá um impacto nos cofres da União de R$ 1,3 bilhão por ano, de acordo com dados da Fazenda Nacional. Como o processo tem a chamada repercussão geral, o entendimento da Corte deve ser seguido pelas instâncias inferiores da Justiça. O salário-maternidade tem natureza remuneratória e, por isso, é tributado como um salário normal, incidindo a alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social  (INSS)  , de 8%, 9% ou 11%. Inconstitucionalidade Os ministros discutiram um recurso do Hospital Vita Batel S/A, de Curitiba (PR), contra a cobrança sob argumento de que o benef

Lei de negociação de dívidas de micro empresas é publicada

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O Executivo Nacional ratificou no dia 5 de agosto o Projeto de Lei Complementar nº 9/2020, que corrobora o aniquilamento de créditos fiscais devidos pelas micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.  O anúncio foi feito pelo presidente Jair Bolsonaro durante transmissão pelas redes sociais. Ao lado dele estavam os deputados federais Marco Bertaiolli (PSD-SP), Gutinho Ribeiro (Solidariedade-SE) e o senador Jorginho Mello (PL-SC), relator da matéria no Senado Federal. A matéria foi publicada na forma de Lei Complementar nº 174, publicada no Diário Oficial da União de hoje, conforme o link ao lado: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-174-de-5-de-agosto-de-2020-270712421 Live Na live, o presidente anunciou que a medida tem por objetivo garantir a preservação de empregos durante a pandemia do novo coronavírus. Por meio de nota, a Secretaria Geral da Presidência da República alegou que a iniciativa tem o propósito de autorizar a eliminação de créditos fiscais

Receita Federal cria serviço online para validação da Procuração RFB com firma reconhecida

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Medida, disponível no Portal e-CAC, permitirá a redução do atendimento presencial em cerca de 25% A Receita Federal do Brasil (RFB) passou a oferecer ao contribuinte, no  Portal e-CAC , o serviço Procuração RFB com firma reconhecida em cartório por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA). A medida visa reduzir o atendimento presencial em cerca de 25%, ao permitir a solicitação virtual do serviço. Neste tipo de outorga, apenas o procurador deve possuir certificado digital. O serviço de Procuração RFB, por meio de DDA, terá os seguintes procedimentos: I – o contribuinte emite a Procuração RFB a partir de aplicativo disponível no site da RFB na internet e reconhece firma em cartório; II – o contribuinte acessa o e-CAC, abre o dossiê digital de atendimento e solicita juntada da Procuração RFB para validação, devendo ser observadas as orientações publicadas no Ato Declaratório Executivo (ADE)  Cogea nº 4 , de 31 de julho último. III – os servidores do atendimento da RFB validam a Procur

Publicada Portaria com procedimentos do BEm

Publicada Portaria com procedimentos do BEm A  Portaria nº 18.560, de 04 de agosto de 2020 , publicada no Diário Oficial da União (05/08) altera a Portaria SEPRT nº 10.486, de 22 de abril de 2020, para dispor sobre os procedimentos operacionais para o cumprimento de  exigências relativas ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - BEm , de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020. Confira detalhes: >> O empregador deverá informar os dados do acordo alterado em até 5 dias corridos, contados da nova pactuação. Após o registro, a notificação sobre a decisão ocorrerá em até 15 dias (corridos). >> O empregado poderá acompanhar a tramitação do processo de concessão do BEm pelo portal gov.br e pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Ele terá acesso a: informações sobre o acordo, data de recebimento das parcelas, notificações sobre exigências e decisões relacionadas ao benefício e ao andamento das defesas ou dos recursos apresentados. >> Ca