A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou para download , no Portal do Sped ( http://sped.rfb.gov.br/) , a versão 2.1.1 do Programa Validador Assinador ( PVA) da EFD-Contribuições e a versão 1.22 do Guia Prático da Escrituração, cujas alterações destacamos a seguir: a) Registro 0120 - Identificação de EFD - Contribuições sem Dados a Escriturar: passou a ser de preenchimento obrigatório para os fatos geradores ocorridos a contar 1º.08.2017, quando, na escrituração, não constar registros referentes a operações geradoras de receitas ou de créditos (ou seja, se a escrituração estiver zerada, sem dados). Se, de fato, a pessoa jurídica não realizou no período nenhuma operação representativa de receita auferida ou recebida, nem realizou nenhuma operação geradora de crédito, não precisa ser escriturada e transmitida a EFD-Contribuições do período, todavia deve ser observado o seguinte: a.1) não será exigida a escrituração e transmissão da EFD-Contribuições em rela