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PER/DCOMP: Lançada Nova Versão do Programa

PER/DCOMP: Lançada Nova Versão do Programa Base; Ato Declaratório Executivo Corec 2/2015. A Receita Federal lançou a versão 6.2 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), de uso obrigatório a partir de 01.07.2015. Base; Ato Declaratório Executivo Corec 2/2015. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COREC Nº 2, DE 30 DE JUNHO DE 2015 DOU de 01/07/2015, seção 1, pág. 25 Aprova a versão 6.2 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). O COORDENADOR ESPECIAL DE RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, DECLARA: Art. 1º Fica aprovada a versão 6.2 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). § 1º A versão 6.2

GFIP – Preenchimento – Retenção Suspensa por Decisão Judicial – Produtor Rural

Ato Declaratório Executivo Codac 17/2015 O Ato Declaratório Executivo Codac 17/2015 estabeleceu para o preenchimento da GFIP pelas empresas adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física impossibilitadas de efetuar a retenção prevista no inciso IV do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devido a liminares ou decisões proferidas em ações judiciais. Desta forma, quando o produtor rural pessoa física possuir liminar ou decisão proferida em ações judiciais que impossibilitar a retenção apenas das contribuições previdenciárias, a adquirente deverá proceder da seguinte forma: a) elaborar nova GFIP com as seguintes informações: 1. código Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) diferente do principal da empresa (exceto FPAS 655, 663, 671, 680 e 876); 2. código de recolhimento 115; 3. na tela “Movimento da Empresa”, na aba “Receitas”, assinalar a opção “Informação Exclusiva de Comercialização da Produção e/ou Receita de Evento Desportivo/Pa

CPRB: É Possível Deduzir Materiais e Outros Itens na Base de Cálculo?

Base: Solução de Consulta Cosit 164/2015. Na apuração da base de cálculo da CPRB é incabível, por falta de previsão legal, a empresa do setor de construção civil, enquadrada nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0, deduzir da receita bruta prevista no caput do artigo 7º da Lei n.º 12.546, de 2011, eventuais parcelas correspondentes ao fornecimento de materiais ou à utilização de equipamentos na obra de construção civil. Base: Solução de Consulta Cosit 164/2015.   SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 164, DE 18 DE JUNHO DE 2015 DOU de 01/07/2015, seção 1, pág. 26 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS  EMENTA: CONSTRUÇÃO CIVIL. receita bruta. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÕES. IMPOSSIBILIDADE.  Na apuração da base de cálculo da CPRB é incabível, por falta de previsão legal, a empresa do setor de construção civil, enquadrada nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0, deduzir da receita bruta prevista no caput do artigo 7º da Lei n.º 12.546, de 2011, eventuais pa

DIMOB – Registro das Vendas de Imóveis em Construção

A promessa de compra e venda de imóvel em construção e as cessões de direitos dela decorrentes devem ser declaradas à RFB, pela promitente vendedora (construtora), mediante preenchimento da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias ( DIMOB ). Se a construtora não fizer esse preenchimento no ato do negócio, que é o momento oportuno, deverá fazê-lo quando for chamada a outorgar a escritura pública, a fim de manter a correspondência entre a DIMOB (que é obrigação sua) e a DOI (que é obrigação do cartório). Base:  Solução de Consulta Disit/SRRF 6.033/2015 .

Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido - Entrega da ECD

De acordo com a Instrução Normativa RFB n o 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita. A distribuição de lucros se refere ao lucro apurado no ano-calendário da ECD. Se houver uma distribuição de lucros maior que a percentual presunção menos tributos em um trimestre do ano-calendário, a ECD será obrigatória para todos os demais períodos de apuração desse ano-calendário. Ademais, os impostos e contribuições considerados no cálculo são o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS. Exemplo: ECD do ano-calendário 2014 de uma pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido que revende mercadorias. Receita Bruta de Primeiro Trimestre de 2014 = R$ 2.000.000,00 Demais Resultados (ganhos de