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Quais os Livros Obrigatórios Peraante o Imposto de Renda?

A pessoa jurídica sujeita ao lucro real, além dos livros de contabilidade previstos em leis e regulamentos, deverá possuir os seguintes livros : I – para registro de inventário; II – para registro de entradas (compras); III – de Apuração do Lucro Real – LALUR; IV – para registro permanente de estoque, para as pessoas jurídicas que exercerem atividades de compra, venda, incorporação e construção de imóveis, loteamento ou desmembramento de terrenos para venda; V – de Movimentação de Combustíveis, a ser escriturado diariamente pelo posto revendedor. Os livros de que tratam os itens I e II, ou as fichas que os substituírem, serão registrados e autenticados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio, ou pelas Juntas Comerciais ou repartições encarregadas do registro de comércio, e, quando se tratar de sociedade civil, pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos Relativamente aos livros a que se referem os ite

Câmara anula aumento do auxílio-doença para empresa

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Líder do governo afirma que Medida Provisória vai estabelecer tratamento diferenciado para pequenos negócios. O que parecia ser uma noite de vitórias do governo acabou com novas derrotas. É que, além de flexibilizar o fator previdenciário, mecanismo que reduz a aposentadoria antes dos 65 anos, o Plenário da Câmara dos Deputados quebrou uma das pernas da Medida Provisória 664 - o aumento do prazo de pagamento do auxílio-doença, para as empresas de todos os portes, dos atuais 15 para 30 dias. O plenário aprovou, por 229 votos a 220, o destaque do PPS à Medida Provisória 664/14 e excluiu do texto a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 30 dias do auxílio-doença pela empresa em vez dos atuais 15 primeiros dias. Contribuiu para a derrota o fato de o próprio governo ter deixado de observar um tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas com o novo ônus. O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), tentou evitar o resultado adverso, ao anunc

Quais os Limites de Receita Bruta para Fins de Opção pelo Lucro Presumido?

Para fins de opção pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido, o novo limite de receita bruta total (R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) no ano-calendário anterior; ou R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicados pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior) aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2014. Limite Anterior Quanto ao ano-calendário de 2013, para fins de opção pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido segue aplicável o anterior limite de receita bruta (R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões milhões de reais) no ano-calendário anterior; ou R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicados pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior). Fonte: Blog Guia Tributário

5 riscos trabalhistas que podem ser evitados na empresa

Conheça a importância de seguir à risca o direito trabalhista Todo negócio tem uma moldura chamada legislação brasileira. O empreendedor tem autonomia para pintar o quadro que desejar, com as cores e ferramentas que quiser, mas não pode pintar fora da moldura. Além da questão ética, ultrapassar os limites da lei deixa qualquer um sujeito a severas punições. Para estar em regularidade com a lei, o empreendedor deve conhecer as regras, principalmente as que dizem respeito ao direito tributário, ao direito empresarial e ao direito trabalhista. É sobre esse último que vamos focar aqui. O direito trabalhista é a disciplina que cuida da relação entre a empresa e o empregado, estabelecendo os direitos e deveres das duas partes nessa relação. A maioria dessas regras está contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de onde vem o termo “celetista” — que é o trabalhador a quem se aplicam as regras da Consolidação, ou seja, o trabalhador de carteira assinada. A grande maioria dos trab

LUCRO PRESUMIDO 2015: Opção termina em 30 de Abril.

A opção será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário. A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário A opção será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário. Como o primeiro período de apuração de 2015 encerrou-se em 31.03.2015 (relativamente ao 1º trimestre de 2015), conclui-se que o prazo de opção pelo regime termina em 30.04.2015, pois nesta data vence o pagamento da 1ª quota do imposto deste período. Será considerada formalizada a opção mediante a indicação, no campo 04 do Darf, do código de receita próprio do imposto apurado no regime do lucro presumido (2089 para o IRPJ e 2372 para a CSLL). Lembrando que a opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva

Utilidades da Escrituração Contábil

Seria a contabilidade nas empresas uma mera obrigação legal, tributária e previdenciária? Infelizmente, para uma boa parte dos empreendedores, a existência da contabilidade é mais um “custo” a ser pago, algo compulsório para atender a fiscalização e as exigências legais. Entretanto, numa análise mais coerente, pode-se afirmar que a existência da escrituração contábil regular, com a elaboração de demonstrativos mensais da empresa ou organização (balancetes) e outros demonstrativos e relatórios, irão gerar benefícios importantes à administração da respectiva entidade. Entre diversos pontos, cito as seguintes utilidades: – é base para maior controle financeiro e econômico (prevenção de fraudes, desvios, erros e incorreções); – facilita a tomada de decisões e elaboração de orçamentos, previsões e projeções financeiras (fluxo de caixa); – contestação de reclamatórias trabalhistas quando as provas a serem apresentadas dependam de perícia contábil; – distribuição de luc

O que é disclosure na contabilidade?

Disclosure, ou divulgação de informações financeiras, é um termo contábil usado para descrever o processo de fornecimento do acesso público a informações financeiras de uma empresa com o objetivo de dar transparência a esses dados. As empresas de contabilidade e as agências reguladoras prescrevem a maneira pela qual as empresas devem apresentar essas demonstrações financeiras, incluindo os principais relatórios de divulgação e objetivos conceituais. Ao fazê-lo, deve-se ter certeza que as empresas não estão fazendo afirmações extravagantes em matéria de informação financeira e estão atentas para regras especiais de divulgação de atividades fora do balanço da empresa e das garantias financeiras. Divulgações importantes O disclosure também tem um papel financeiro importante que pode determinar uma tomada de decisão. É o que acontece, por exemplo, na relação entre uma empresa matriz e as suas filiais. Quando uma empresa matriz consolida informações de resultados de desempenh