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MUDANÇA DO LUCRO PRESUMIDO E SIMPLES PARA O LUCRO REAL

·          As empresas optantes pelo lucro presumido ou Simples têm a data limite até 30.04.2012 para optar pelo lucro real ou presumido. A opção pela tributação com base no lucro presumido será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário, conforme § 1º do art. 26 da Lei 9.430/96 c/c §1º do art. 13 da Lei 9.718/98. Já as empresas que faturaram, no ano anterior, menos que R$ 48.000.000,00 e não se enquadram no artigo 14 da Lei 9.718/98 podem optar tanto pelo Lucro Real como pelo Lucro Presumido ou até mesmo permanecer no Simples (conforme o faturamento)..., veja mais . Fonte valor jurídico

CONTABILIDADES COOPERATIVAS - ASPECTOS CONTÁBEIS

OBRIGATORIEDADE DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL A NBC T 10.8 , em seu item 10.8.2.1, estipula que a escrituração contábil é obrigatória, para qualquer tipo de cooperativa. Portanto, mesmo uma pequena cooperativa (por exemplo, uma cooperativa de pescadores), deve escriturar seu movimento econômico e financeiro. FORMAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL Na cooperativa, o valor correspondente á integralização do capital deverá ser contabilizado em conta apropriada representativa do capital da sociedade, no grupo do patrimônio líquido, em contrapartida da respectiva conta do ativo correspondente (Caixa, Bancos conta Movimento, Ativo Imobilizado ou outra conta representativa de bens ou direitos). O capital social das cooperativas é formado por quotas-partes, que devem ser registradas de forma individualizada por se tratar de sociedade de pessoas, segregando o capital subscrito e o capital a integralizar, podendo, para tanto, ser utilizados registros auxiliares (NBC T 10.8.1.6). Exemplo: O ass

CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR

A estrutura patrimonial definida pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) é a base da contabilidade do terceiro setor. Entretanto, algumas adaptações devem ser feitas e dizem respeito, principalmente, à nomenclatura de algumas contas a serem utilizadas. PATRIMÔNIO LÍQUIDO X PATRIMÔNIO SOCIAL O conceito básico de Patrimônio Líquido é o mesmo tanto nas empresas quanto no terceiro setor. A equação patrimonial clássica não se altera, mas os títulos sim. Ao invés de Patrimônio Líquido, chamar-se-á “Patrimônio Social”: Patrimônio Social = ATIVO - PASSIVO (exigibilidades) O Patrimônio Social não é composto de Capital Social, Reservas de Lucros, Reservas de Reavaliação e Lucros ou Prejuízos Acumulados, e sim, de contas com terminologias especiais: 1) Subgrupo Fundo Patrimonial: Fundo Institucional = composto dos valores de formação aportados pelos associados ou subscritores. Fundos Especiais = aqueles definidos pelo estatuto, para aplicação específica.

CONCILIAÇÃO CONTÁBIL – CONTABILIDADE SEM INCORREÇÕES PARA EVITAR FRAUDES

  Não basta que o Contador apenas evite os procedimentos elencados no item anterior para não se configurar fraude, deverá, também, manter em ordem a Contabilidade da empresa e para isso deverá conciliar a Contabilidade com os documentos e os diversos relatórios dos demais setores que dão suporte aos lançamentos contábeis, bem como elaborar planilhas, relatórios e composição dos saldos da contas contábeis, isto é, planilhas auxiliares que comprovem a correção dos saldos existentes na contabilidade. Exemplo: Planilha de empréstimos bancários com os respectivos juros e atualizações, os quais estão em conformidade com a Contabilidade. CONFERÊNCIA DO SALDO CONTÁBIL COM RELATÓRIOS AUXILIARES DA EMPRESA Ao fazer a conciliação e a composição das contas patrimoniais e de resultado, o Contador deverá atentar para o seguinte: a) A conta Caixa deverá estar em conformidade com os Boletins de Caixa, caso os mesmos não sejam elaborados pela empresa, o Contador deverá examinar o