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COMUNICADO – COAF ADIA PRAZO DE ENVIO DA DECALARAÇÃO PARA 28 DE FEVEREIRO

O Conselho Federal de Contabilidade comunica que, conforme acordado com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, fica prorrogada até 28 de fevereiro de 2015 a comunicação negativa obrigatória dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis que realizaram, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência.  A decisão de prorrogação deve-se a impropriedades decorrentes do cadastramento dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis e o tempo exíguo para a comunicação. É importante esclarecer que a decisão de prorrogar o prazo é uma excepcionalidade decorrente da realização da primeira comunicação por parte dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis. Segue nesse comunicado, link da cartilha elaborada pelo Sistema CFC/CRCs em parceria com a Fenacon e o Ibracon para esclarecimentos relacionados a comunicação ao COAF. ( clique aqui ) Ressalta-se q...

Como o contador pode se preparar para a declaração sobre operação financeira

Uma das principais obrigações do contador é se preparar para a declaração anual negativa sobre operação financeira Uma das principais obrigações do contador é se preparar para a declaração anual negativa sobre operação financeira. O documento, referente à ausência de operação financeira que tenha indicativo de lavagem de dinheiro, faz parte da legislação de combate a essa prática que é ilegal, mas, infelizmente, ainda se faz muito presente em nosso país — vide os casos de corrupção que surgiram nos últimos anos, como o Mensalão e, mais recentemente, o escândalo da Petrobras. Como apenas recentemente tornou-se obrigatória a entrega anual da declaração negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) — apesar de a Lei nº 9.613, que instituiu o combate à lavagem de dinheiro ser de 1998, a aplicação da legislação e seus efeitos práticos são novidade —, algumas dúvidas acerca dos procedimentos que o contador deve realizar, assim como a respeito das implicações de não f...

RAIS: 5 pontos importantes para preparação e entrega

Trata-se de uma obrigação instituída pelo Governo para que as empresas declarem os vínculos empregatícios, visando identificar os beneficiários do abono salarial bem como gerar dados estatísticos sobre o mercado formal. Para que você não tenha problemas com a entrega dessa tão importante declaração, elenco, abaixo, 5 pontos importantíssimos a serem observados. São eles: Baixe o Manual da RAIS Através do link http://www.rais.gov.br você poderá baixar o Manual de orientações da RAIS. O Manual traz todas as informações necessárias para o correto preenchimento da declaração, bem como, esclarece dúvidas que possam surgir durante o preenchimento. Verifique se seu sistema de folha de pagamento está atualizado para processamento da declaração É de extrema importância que seu sistema de folha de pagamento esteja hábil para a entrega.  Atenção redobrada, nesse momento, deve ser dada aos eventos da folha que integram a base da RAIS, para que tod...
Brasília, 20 de agosto de 2014 Prazo para adesão ao Refis da Crise termina dia 25 de agosto Reabertura do prazo para pagamento à vista ou parcelamento de débitos foram instituídos pelo art. 1º da Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009 A Receita Federal informa que está disponível até a próxima segunda-feira, dia 25 de agosto, no sítio   http://www.receita.fazenda.gov.br , o aplicativo para adesão ao Refis da Crise, cujo prazo para pagamento à vista ou parcelamento de débitos foi reaberto por meio da Lei n° 12.996, publicada em 20 de junho de 2014 e regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB  nº 13, de 30 de julho de 2014. Vale ressaltar que até o dia 25 de agosto de 2014 os contribuintes poderão pagar ou pedir parcelamento em até 180 meses dos débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional vencidos até 31/12/2013, com descontos e prazos especiais, previstos no art. 1º da Lei n° 11.941, de 2009, que são:   Forma de pagamen...
Brasília, 22 de agosto de 2014 Receita e Procuradoria regulamentam possibilidade de quitação antecipada de parcelamentos com uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL As grandes empresas agora podem utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) para quitar saldos de parcelamentos. Essa alternativa foi instituída pelo art. 33 da Medida Provisória 651, e está regulamentada pela Portaria Conjunta da nº 14, publicada hoje nos sítios da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na internet. De acordo com a regulamentação, os saldos dos parcelamentos junto à Receita e à Procuradoria poderão ser quitados com o pagamento de pelo menos 30% em dinheiro e a quitação integral do saldo remanescente com créditos de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL. Quem tiver aderido ao parcelamento conhecido como Refis da Copa (Lei 12.996) e quiser utilizar também essa alternativa deverá ter quitado até o ...

Saiba quais são os tributos que todo empreendedor precisa conhecer

Uma boa administração tributária desde o começo do negócio pode fazer diferença no sucesso Não é incomum ouvir dizer que o Brasil é o “país dos impostos”, mas é importante ter claro que essa é uma parte do desafio que você assumiu ao decidir abrir seu negócio. Uma empresa com problemas fiscais pode ter muitas dificuldades, como para a entrada de um sócio estratégico, para receber recursos de entidades como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou instituições financeiras de primeira linha e até mesmo impedir a venda ou o fechamento da empresa. Assim, começar certo facilita muito as coisas para você quando o seu negócio entra em fase de crescimento. Por isso, é preciso planejar a melhor maneira de se navegar no “mundo tributário” de maneira alinhada aos objetivos da sua empresa. Eduardo Borges, sócio do escritório Prado Borges Advogados, especializado na área tributária, aconselha:  – Antes de abrir sua empresa, o empreendedor deve considerar...
Lei Complementar beneficia diversas categorias de profissionais liberais no regime do Simples Nacional  O texto altera a Lei Complementar 123/2006, dispositivo do Código Civil, e leis federais Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8/8) a  Lei Complementar 147/2014 , que traz, como uma das inovações, a inclusão da advocacia no rol das atividades beneficiadas pelo Simples Nacional (serviços advocatícios). O texto altera a Lei Complementar 123/2006, ampliando, a partir de 2015, a participação de diversas atividades no Simples Nacional, tais como a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não. Para essas atividades foi criada a tabela VI, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%, ressalvadas as que estiverem sujeitas à tributação das tabelas III a V. Além desta atividade, foram incluídas pela Lei Complementar 1...