Brasília, 22 de agosto de 2014
Receita e
Procuradoria regulamentam possibilidade de quitação antecipada de parcelamentos
com uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL
As grandes empresas agora podem
utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL
(Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) para quitar saldos de
parcelamentos. Essa alternativa foi instituída pelo art. 33 da Medida
Provisória 651, e está regulamentada pela Portaria Conjunta da nº 14, publicada
hoje nos sítios da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
na internet.
De acordo com a regulamentação, os
saldos dos parcelamentos junto à Receita e à Procuradoria poderão ser quitados
com o pagamento de pelo menos 30% em dinheiro e a quitação integral do saldo
remanescente com créditos de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL.
Quem tiver aderido ao parcelamento
conhecido como Refis da Copa (Lei 12.996) e quiser utilizar também essa
alternativa deverá ter quitado até o dia 28 de novembro a antecipação prevista
no Refis da Copa. É que os 30% incidem sobre o saldo do parcelamento, após
descontada a antecipação.
O contribuinte tem
até o dia 28 de novembro de 2014 para:
·
requerer a quitação antecipada junto a unidade da Receita;
·
pagar os 30% em dinheiro e
·
indicar os montantes de Prejuízo fiscal e base negativa da CSLL
passíveis de utilização.
Todas as regras
relativas ao Programa podem ser conferidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15,
de 22 de agosto de 2014.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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