Como o contador pode se preparar para a declaração sobre operação financeira
Uma das
principais obrigações do contador é se preparar para a declaração anual
negativa sobre operação financeira
Uma das
principais obrigações do contador é se preparar para a declaração anual
negativa sobre operação financeira. O documento, referente à ausência de
operação financeira que tenha indicativo de lavagem de dinheiro, faz parte da
legislação de combate a essa prática que é ilegal, mas, infelizmente, ainda se
faz muito presente em nosso país — vide os casos de corrupção que surgiram nos
últimos anos, como o Mensalão e, mais recentemente, o escândalo da Petrobras.
Como
apenas recentemente tornou-se obrigatória a entrega anual da declaração negativa
ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) — apesar de a Lei nº
9.613, que instituiu o combate à lavagem de dinheiro ser de 1998, a aplicação
da legislação e seus efeitos práticos são novidade —, algumas dúvidas acerca
dos procedimentos que o contador deve realizar, assim como a respeito das
implicações de não fazer a declaração, podem surgir. Pensando nisso, no artigo
de hoje esclarecemos todos os questionamentos relacionados ao assunto. Confira:
Como se
preparar para a declaração
Eis o que
o contador precisa saber para se preparar para a declaração anual negativa
sobre operação financeira: primeiramente, toda vez que ele se deparar com algum
indicativo de irregularidade, deve obrigatoriamente comunicá-la ao Coaf no
período de 24 horas. Tais cenários estão previstos na regulamentação de cada
setor — no caso dos contadores, pela Resolução Normativa 1.445/2013 do Conselho
Federal de Contabilidade (CFC), seu órgão regulador.
Em caso
de operação não resultante de atividades ou negócios usuais do cliente que for
considerada suspeita, a mesma deverá ser informada pelo contador, segundo a
Resolução do CFC. Nesse tipo de situação, há a obrigatoriedade de o contador
comunicar ao Coaf apenas caso ele julgue o evento suspeito. Contudo, em cenários
como o de pagamentos em dinheiro vivo, a comunicação é obrigatória.
Se
durante todo o ano o contador não identificar as situações descritas acima,
entre 1º e 31 de janeiro ele precisa fazer a declaração anual negativa sobre
operação financeira para o Coaf.
Implicações
caso a declaração sobre operação financeira não seja feita
As
punições para o contador que desobedecer as determinações do Coaf e não fizer a
declaração sobre operação financeira são pesadas e variam. Ele pode ficar
sujeito a multa de até duas vezes o valor da operação ou R$ 20 milhões. Além
disso, na legislação há a previsão de cassação ou suspensão da autorização para
o exercício de sua atividade. No pior cenário de todos, o corretor pode sofrer
pena de reclusão de três a dez anos.
Para não
sofrer qualquer tipo de punição, fique atento a todas as determinações do Coaf.
Aviso importante: existe a chance de um particular ser criminalmente
responsabilizado por omissão de informação de operação que ele considere não
ser suspeita mas, segundo análise do poder público, essa operação deve ser
entendida como atividade de lavagem de capitais. Por isso, certifique-se de que
o documento atende a todas as exigências do órgão regulador antes de fazer a
declaração.
Fonte: Sage
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