ICMS/RJ PROGRAMA NOTA FLUMINENSE Benefícios Fiscais
ICMS/RJ PROGRAMA NOTA FLUMINENSE Benefícios Fiscais A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei n° 7.455/2016 (DOE de 19.10.2016), instituiu o Programa Nota Fluminense , com o objetivo de incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual a exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil . Serão beneficiários do programa os adquirentes inscritos no CPF ou no CNPJ que se enquadrem em alguma das seguintes situações: a) pessoa física; b) entidade de direito privado sem fins lucrativos, conforme estabelecido pela Secretaria da Fazenda; c) condomínio edilício. Para fazer jus aos créditos, dentre os requisitos estabelecidos na lei, merecem destaque: a) a aplicabilidade somente em relação aos Documentos Fiscais Eletrônicos . O benefício pode ser ampliado em relação a documentos fiscais emitidos em papel, desde que sejam objeto de Registro Eletrônico, em forma a ser estabelecida pela Secretaria da