ICMS/RJ PROGRAMA NOTA FLUMINENSE Benefícios Fiscais

ICMS/RJ
PROGRAMA NOTA FLUMINENSE
Benefícios Fiscais
 
A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei n° 7.455/2016 (DOE de 19.10.2016), instituiu o Programa Nota Fluminense, com o objetivo de incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual a exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil.
Serão beneficiários do programa os adquirentes inscritos no CPF ou no CNPJ que se enquadrem em alguma das seguintes situações: a) pessoa física; b) entidade de direito privado sem fins lucrativos, conforme estabelecido pela Secretaria da Fazenda; c) condomínio edilício.
Para fazer jus aos créditos, dentre os requisitos estabelecidos na lei, merecem destaque:
a) a aplicabilidade somente em relação aos Documentos Fiscais Eletrônicos. O benefício pode ser ampliado em relação a documentos fiscais emitidos em papel, desde que sejam objeto de Registro Eletrônico, em forma a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda;
b) o documento fiscal deve indicar corretamente o adquirente. O estabelecimento fornecedor deverá informar ao consumidor a possibilidade de solicitar a indicação do número de seu CPF ou CNPJ no documento fiscal relativo à operação, inclusive por meio da afixação, em pontos de ampla visibilidade, da logomarca do Programa Nota Fluminense.
Os beneficiários farão jus a créditos que poderão ser utilizados para abatimento do IPVA, ser revertidos em depósito em conta corrente ou poupança de sua titularidade, ou ainda para outras finalidades a serem estipuladas em regulamento da Secretaria da Fazenda.
A cada valor em compras ainda a ser definido, o adquirente fará jus a um cupom numerado para concorrer, gratuitamente, ao sorteio de prêmios.
A lei também define as penalidades aplicáveis aos contribuintes que eventualmente não emitirem os documentos fiscais regulares, necessários à participação do consumidor no programa.
Econet Editora Empresarial Ltda.

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