A hora de escolher a forma de regime de tributação para 2017
Com a proximidade do fim do ano, e importante fazer um revisão nos balanço patrimonial e escolher o melhor
regime de tributação para sua empresa para
determinar o melhor regime de tributação para 2017.
A tarefa exige elaboração de contas, simulações, um
estudo de mercado e análises minuciosas, pois uma escolha equivocada faz com os
empresários paguem impostos a mais do que o devido.
As empresas, este ano, deverão levar em
consideração, principalmente, os reflexos da crise econômica em seus negócios, como possíveis
mudanças da margem de lucro, aumento ou redução de despesas, do volume das
importações ou exportações e a possibilidade de trabalhar com novos produtos
com tributação diferente.
As alterações no Simples Nacional que entrarão em
vigor em 2017 também devem ser levadas em consideração para saber se a opção é
vantajosa ou não para este regime tributário.
Dos três regimes tributários, o do lucro real é o
único com sinal verde para todas as empresas, independente do ramo de atividade
ou faturamento. Além disso, uma vez feita à opção pela forma de recolher
os tributos, não será permitido trocar de regime ao longo do ano.
A opção pelo lucro presumido só pode ser feita
pelas empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Em geral, as
empresas com margens de lucratividade muito altas tendem a escolher essa
modalidade de tributação.
Já o Simples Nacional pode ser escolhido pelas
empresas com faturamento anual até R$ 3,6 milhões, valores deste ano, e que a
atividade esteja incluída na lista de opção pelo Simples.
Não existe uma receita pronta para determinar a
melhor escolha. São muitas variáveis a serem avaliadas. O tamanho da folha
de pagamento, por exemplo, tem peso importante nessa análise, que pode recair
para a escolha do Simples Nacional, já que engloba parte do INSS que incide
sobre a folha de pagamento.
Há outros pontos a ser considerado, o valor da
receita bruta anual. Isso porque é o que define, em princípio, quais os regimes
em que a empresa pode se enquadrar, uma vez que o único regime que aceita todas
as empresas é o lucro real que, por sua vez, pode ser o mais oneroso. Em
segundo lugar é a atividade, pois existem atividades que são vedadas pelo Simples.
Outra análise importante diz respeito à
impossibilidade de as empresas tributadas pelo lucro presumido aproveitarem os créditos do PIS e da COFINS. A escolha, portanto,
deve ser realizada considerando a repercussão no IRPJ, na CSLL, no PIS e na COFINS.
O lucro presumido como o Simples Nacional e
calculam os tributos pela receita bruta, não levando em considerando o prejuízo
da empresa ao longo do ano. Porém, No lucro presumido pagasse menos tributos, são
calculados sobre a renda propriamente. Desta forma, é possível que em um
cenário de prejuízo, a empresa no lucro presumido venha a recolher menos
tributos. Ainda que pare a nuvens da crise econômica, a escolha pelo lucro real
também deve ser levado em considerada no estudo.
QUANTO
MAIS SIMPLES, MELHOR?
Será? “O principal erro é acreditar que quanto mais
simples o regime é melhor. Muitos acham para não realizarem os controles necessários
ao lucro real, acabam aconselhando a adoção do presumido e até mesmo o Simples.
Nem sempre é o caminho mais adequado”.
Para optar pelo lucro real, a empresa deve ter uma
escrituração contábil muito bem feita, existem, no mercado, simuladores que dão
uma ideia do melhor regime tributário.
O SEBRAE, por exemplo, disponibiliza em seu site uma
ferramenta gratuita. Para fazer a simulação, é preciso
selecionar o ramo de atividade, o valor da receita anual e da folha de
salários.
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