O que você precisa saber sobre a DCTF
Não é de hoje que o nível de complexidade das
obrigações fiscais vem aumentando. Compreender a Receita Federal como um todo,
desde as declarações simples até as mais complexas, como por exemplo as
compostas pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – exige esforço e
dedicação do departamento contábil fiscal.
A
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), por exemplo, é
uma obrigação acessória federal entregue pela maioria das organizações, com
exceção das empresas optantes pelo simples nacional e que não possuam – em
período específico – Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB).
Essa
Declaração contém informações sobre os seguintes tributos: Imposto sobre a
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de
Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Programa
de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins); Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores
e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a
comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e
álcool etílico combustível (Cide-Combustível); Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação
Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa); Contribuição do
Plano de Seguridade Social do Servidor Público (CPSS); Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), de que tratam os artigos 7º e 8º
da Lei nº 12.546/2011.
Na
prática, todo mês os profissionais do setor fiscal separam os documentos de
arrecadação de receitas federais, compreendidos em um determinado período, os
enviam para o programa gerador da declaração e os entregam à Receita Federal do
Brasil (RFB), mediante o uso de certificado digital válido emitido por
autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira – ICP Brasil.
Note que a
necessidade de tratamento de informações faz parte do cotidiano do departamento
contábil fiscal. Porém, o que deveria ser uma rotina simples de trabalho acaba
se transformando em um grande incômodo para certas empresas, devido ao volume
de informações que devem ser apuradas e entregues no prazo estipulado pela
Receita. Lembrando que aquele contribuinte que não fizer a entrega da DCTF terá
seu CNPJ incluído em programa interno de fiscalização da Receita Federal.
No caso
das organizações com volume de dados significativos, o ideal é que elas adotem
um sistema fiscal para fazer a complexa seleção de documentos e gerar arquivos
em txt. Por meio de um sistema fiscal, é possível transmitir com segurança o
arquivo no programa validador da DCTF mensal. Posteriormente, os valores que foram
importados devem ser analisados e enviados à RFB. Já para as empresas de
pequeno porte ou com baixo volume de documentos, é possível fazer o
procedimento manual.
Evitar
transtornos com o governo pode ser simples: tudo que a empresa faz deve ser
registrado, ou seja, não há motivo para guardar esses dados em locais
separados. Quanto maior for o manuseio dos dados, maior será o risco de
equívocos e omissões. Por mais agradável que o excel pareça ser, esse tipo de
controle deve ser feito por um ERP, mais especificamente, por uma solução
fiscal totalmente integrada que utiliza a mesma base de dados nas apurações –
isso traz velocidade, segurança durante as entregas, minimiza riscos e
retificações futuras, otimiza entregas e é a chave para a governança tributária.
contadores.cnt
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