STF declara inconstitucional tributação sobre salário-maternidade
DECISÃO Com a decisão do STF pela inconstitucionalidade sobre o salário-maternidade, União deixa de arrecadar R$ 1,3 bilhão por ano. Nesta terça-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional, por 7 votos a 4, a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, que é pago durante o período da licença. Essa contribuição previdenciária é paga pelas empresas. Com esse resultado, haverá um impacto nos cofres da União de R$ 1,3 bilhão por ano, de acordo com dados da Fazenda Nacional. Como o processo tem a chamada repercussão geral, o entendimento da Corte deve ser seguido pelas instâncias inferiores da Justiça. O salário-maternidade tem natureza remuneratória e, por isso, é tributado como um salário normal, incidindo a alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , de 8%, 9% ou 11%. Inconstitucionalidade Os ministros discutiram um recurso do Hospital Vita Batel S/A, de Curitiba (PR), contra a cobrança sob argumento de que o benef